STF suspende julgamento sobre royalties do petróleo após pedido de vista de Dino
Ministro Flávio Dino solicita mais tempo para análise; relatora Cármen Lúcia vota pela inconstitucionalidade da lei que altera distribuição dos royalties.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties, que define as regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios, após pedido de vista do ministro Flávio Dino.
A ministra Cármen Lúcia, relatora de cinco ações relacionadas ao tema, foi a única a votar até o momento, manifestando-se pela inconstitucionalidade da lei.
O julgamento teve início há 13 anos, quando a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar suspendendo a lei, atendendo a pedido do estado do Rio de Janeiro, maior produtor nacional de petróleo.
Segundo a relatora, a Constituição determina que o monopólio da exploração do petróleo pertence à União, cabendo a estados e municípios receber compensação financeira por meio dos royalties. Ela ressaltou que não há obrigatoriedade constitucional de distribuição igualitária dos royalties para estados não produtores.
"Se há equívocos [na distribuição] haverá de ser devidamente corrigido. Esta correção não passa por uma legislação, que, na minha compreensão, não atende às finalidades, principalmente de um figurino constitucional de federalismo cooperativo", afirmou.
Entre as principais alterações, a lei reduziu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e criou um fundo para repasse de parte dos recursos a estados não produtores.
O estado do Rio de Janeiro ingressou com ação no STF alegando que a Lei dos Royalties afronta dispositivos constitucionais ao interferir em receitas comprometidas, contratos vigentes e responsabilidade fiscal.
O governo estadual aponta perdas imediatas de mais de R$ 1,6 bilhão e estimativa de R$ 27 bilhões até 2020.
Dados da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) indicam que o Rio de Janeiro responde por 87% da produção de petróleo no Brasil, conforme dados de fevereiro. Espírito Santo (6%) e São Paulo (5%) aparecem em seguida, além de Amazonas, Bahia, Rio Grande do Norte e Sergipe (cerca de 1%).
A legislação anterior, de 1997, privilegiava municípios com campos produtores ou instalações industriais, justificando a compensação por impactos ambientais e pressões sobre a infraestrutura local.
Os royalties foram criados para auxiliar estados produtores na mitigação de riscos ambientais decorrentes da atividade petrolífera e para remunerar a sociedade pela exploração de recursos não renováveis. O recolhimento é mensal, efetuado pelas empresas concessionárias com base no valor da produção dos campos.