Dino pede vista e suspende julgamento no STF sobre distribuição de royalties de petróleo
Voto da relatora Cármen Lúcia mantém concentração dos royalties em Estados produtores; julgamento segue indefinido após pedido de vista de Flávio Dino.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que discute a distribuição dos royalties de petróleo.
Dino antecipou que "provavelmente tem algumas diferenças" em relação ao voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que se posicionou pela manutenção da concentração dos royalties nos Estados e municípios produtores — uma decisão que beneficia principalmente o Rio de Janeiro (responsável por mais de 80% da produção nacional), São Paulo e Espírito Santo. Cármen Lúcia foi a primeira a votar no caso.
O ministro ponderou, entretanto, que precisa de mais tempo para analisar o processo, devido às mudanças normativas ocorridas nas últimas duas décadas. "Na jurisdição, em última instância, em que a prudência deve ser reforçada, não me sinto à vontade de votar na penumbra", afirmou.
O voto de Cármen Lúcia é para declarar a inconstitucionalidade da Lei 12.734/12, que ampliava o repasse de royalties para entes não produtores. A norma foi suspensa em 2013 por liminar da ministra e nunca chegou a entrar em vigor. O tema passou por tentativas fracassadas de conciliação e aguardava decisão definitiva do plenário há 13 anos.
"Os percentuais devidos à União, aos Estados e municípios produtores sempre foram significativamente maiores do que os dos entes não produtores, justamente pela natureza compensatória, no sentido previsto na Constituição", justificou Cármen Lúcia.
A ministra destacou ainda que o artigo constitucional que prevê redução das desigualdades regionais não obriga a uma distribuição exata dos royalties, já que, segundo ela, são os Estados e municípios produtores que "sofrem ônus ambientais, administrativos e financeiros das populações na exploração destes recursos".
Cármen Lúcia também ressaltou que, caso a mudança tivesse ocorrido por emenda constitucional, e não por lei ordinária, seria válida. "Ao Congresso, o que é do Congresso. É ele mesmo o legitimado para promover reformas constitucionais", pontuou.
Para a relatora, mesmo que a lei entrasse em vigor, seus efeitos não poderiam retroagir a contratos anteriores, sob pena de causar insegurança jurídica. "Se houvesse aplicação imediata aos contratos anteriormente vigentes, teríamos uma situação mais delicada de quebra de compromissos", afirmou. Cármen lembrou que este foi o mesmo motivo que levou a então presidente Dilma Rousseff a vetar trechos da lei em 2012, vetos posteriormente derrubados pelo Congresso.
O governo do Rio de Janeiro estima uma perda de R$ 9,9 bilhões em 2026 caso a Lei 12.734/12 seja aplicada integralmente, e de R$ 2,3 bilhões se valer apenas para contratos posteriores à sua vigência.
Por outro lado, demais Estados e municípios defendem a lei, argumentando que o modelo atual gera distorção histórica e quebra de isonomia entre os entes federados.
Se a lei de 2012 entrar em vigor, o percentual de royalties para Estados e municípios produtores cairia de 61% para 26%. O Fundo Especial, destinado aos demais Estados e municípios não produtores, subiria de 8,75% para 54%. Já o percentual repassado à União, atualmente em 30%, cairia para 20%.