STF DECIDE SOBRE ROYALTIES

Cármen Lúcia vota para manter concentração de royalties de petróleo em Estados produtores

Ministra do STF defende que repasse maior a Estados produtores é compensação pelos ônus da exploração

Publicado em 07/05/2026 às 16:31
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) Reprodução / Agência Brasil

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a concentração dos royalties do petróleo nos Estados e municípios produtores, beneficiando principalmente Rio de Janeiro (responsável por mais de 80% da produção nacional), São Paulo e Espírito Santo. Relatora do caso, ela foi a primeira a votar no julgamento.

O voto da ministra propõe declarar a inconstitucionalidade da Lei 12.734/12, que ampliava o repasse dos royalties para entes não produtores. A norma foi suspensa em 2013 por liminar concedida pela própria Cármen Lúcia e, desde então, aguardava decisão definitiva do plenário há 13 anos, após tentativas frustradas de conciliação.

"Os percentuais devidos à União, aos Estados e municípios produtores sempre foram significativamente maiores do que os dos entes não produtores, justamente pela natureza compensatória, no sentido previsto na Constituição", destacou a ministra.

Cármen Lúcia afirmou que o artigo constitucional que prevê a redução das desigualdades regionais não obriga a distribuição exata dos royalties, pois cabe aos Estados e municípios produtores arcar com "ônus ambientais, administrativos e financeiros" decorrentes da exploração dos recursos.

A ministra também ressaltou que, caso a mudança tivesse ocorrido por meio de emenda constitucional e não por lei ordinária, ela seria válida. "Ao Congresso, o que é do Congresso. É ele mesmo o legitimado para promover reformas constitucionais", pontuou.

Segundo a relatora, mesmo se a lei entrasse em vigor, seus efeitos não poderiam retroagir a contratos anteriores, sob risco de insegurança jurídica. "Se houvesse aplicação imediata aos contratos anteriormente vigentes, teríamos uma situação mais delicada de quebra de compromissos", afirmou. Ela lembrou que esse foi o motivo do veto da então presidente Dilma Rousseff a trechos da lei em 2012, posteriormente derrubados pelo Congresso.

O governo do Rio de Janeiro estima uma perda de R$ 9,9 bilhões em 2026 caso a Lei 12.734/12 seja aplicada integralmente, e de R$ 2,3 bilhões se valer apenas para contratos posteriores.

Por outro lado, Estados e municípios não produtores defendem a lei, argumentando que o modelo atual gera distorção histórica e quebra de isonomia entre os entes federativos.

Se a lei de 2012 entrar em vigor, o percentual de royalties para Estados e municípios produtores cairia de 61% para 26%. O Fundo Especial, destinado aos demais Estados e municípios não produtores, subiria de 8,75% para 54%. O percentual da União, atualmente em 30%, cairia para 20%.