Aneel define 13 de maio como prazo final para defesa da Enel SP sobre caducidade
Distribuidora paulista deve apresentar argumentos até segunda-feira; pedido de efeito suspensivo foi negado pela agência reguladora.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) comunicou, por meio de ofício, que o prazo final para a Enel São Paulo apresentar sua defesa no processo de caducidade contratual é 13 de maio. A agência também informou que não concedeu efeito suspensivo ao pedido de reconsideração feito pela empresa.
O recurso apresentado pela Enel São Paulo contra a decisão que instaurou o processo de possível extinção do contrato ainda será analisado pelo plenário da Aneel.
O diretor Fernando Mosna foi sorteado como relator do caso. Ele é o mesmo diretor que responde a um processo judicial movido pelo grupo Enel, que solicita indenização por supostos danos morais.
Segundo o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a Enel São Paulo buscou reverter o andamento do processo que pode resultar na caducidade da concessão da distribuidora.
No pedido, a empresa alegou que houve "erro material no núcleo metodológico" do voto que fundamentou a abertura do processo de caducidade. Para a Enel, esse suposto erro justificaria a anulação ou "reforma" da deliberação.
Após o prazo de 13 de maio, os argumentos apresentados serão analisados. Em seguida, após possíveis novas diligências, o processo que avalia a caducidade do contrato será submetido à votação pela diretoria colegiada da Aneel. Ainda não há previsão para a data da votação.