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Casa Civil pede rapidez em ajustes do edital do Tecon10 e apoia participação de armadores

Governo defende celeridade na licitação do terminal em Santos e sugere regras para ampliar concorrência sem vetar armadores.

Publicado em 07/05/2026 às 12:50
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Casa Civil solicitou ao Ministério de Portos e Aeroportos agilidade na finalização dos ajustes de modelagem para o arrendamento do terminal Tecon Santos 10, no Porto de Santos (SP). O objetivo é viabilizar a publicação do edital de licitação "na maior brevidade possível". O projeto é considerado estratégico no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) desde 2021.

A Casa Civil defende que não há fundamentação para impedir a participação de armadores (companhias de navegação) no leilão do terminal. O órgão cita manifestações do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e análises da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que reconhecem riscos potenciais associados à integração vertical (armador-terminal), mas ressaltam que a mera identificação desses riscos não justifica intervenção antitruste preventiva.

"Não foram identificadas razões concretas para impor quaisquer restrições à participação no certame do Tecon Santos 10, seja ela relacionada à concentração vertical ou horizontal (contanto que haja desinvestimento). Isto é, apesar dos potenciais riscos de natureza concorrencial, estes não são suficientes para justificar uma intervenção", destaca a nota técnica assinada pelo Secretário Adjunto de Infraestrutura Econômica.

A nota também menciona o entendimento da Antaq de que proibir a verticalização pode dificultar o pleno aproveitamento da capacidade do terminal, reduzir a demanda firme e comprometer a viabilidade econômico-financeira do projeto. Assim, recomenda-se a adoção de salvaguardas regulatórias e monitoramento de condutas em vez de um veto amplo à participação de armadores.

A Casa Civil ressalta ainda que o governo federal não possui política de incentivo a novos entrantes em detrimento dos atuais operadores e que eventuais restrições à competição devem ser excepcionais e devidamente justificadas.

Como diretriz, a Secretaria sugere a criação de mecanismos que permitam a participação dos atuais operadores no leilão já na primeira fase, desde que apresentem um compromisso de desinvestimento "irrevogável e irretratável" protocolado nos órgãos competentes, condicionado à vitória no certame, com a transferência efetivada e validada antes da assinatura do contrato.

Segundo a nota, essa medida ampliaria a concorrência pelo ativo e poderia elevar o valor de outorga, sem impor riscos ao poder público, já que o contrato só seria assinado após o desinvestimento. Em caso de descumprimento, o segundo colocado poderia ser convocado.