JUSTIÇA

STF retoma julgamento sobre regras de distribuição dos royalties do petróleo

Supremo analisa se mantém suspensão da Lei dos Royalties ou valida novas regras para estados e municípios

Publicado em 06/05/2026 às 20:02
STF julga a constitucionalidade das regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (6) o julgamento definitivo da lei que estabelece as regras para a distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios.

Em março de 2013, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, suspendeu liminarmente parte da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties.

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Durante o julgamento, a Corte vai decidir se mantém a suspensão da norma ou valida a aplicação das regras de distribuição dos royalties.

Na sessão de hoje, os ministros ouviram as sustentações orais dos procuradores dos estados envolvidos na partilha dos recursos. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (7), com o voto da relatora e dos demais ministros.

Na abertura do julgamento, Cármen Lúcia justificou a demora para a análise definitiva do caso.

"É um dos processos mais sensíveis do gabinete. Embora eu tenha liberado, convertendo para julgamento de mérito, em 21 de maio de 2014, esses feitos entraram e saíram de pauta várias vezes, porque houve pedido de diversos governadores para tentarem acordos.”

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo, defendeu a necessidade de uma decisão definitiva da Corte. Segundo ele, há distorções no atual modelo de distribuição dos royalties, com municípios recebendo menos recursos do que deveriam.

"O desarranjo que esse modelo provocou, uma certa anomia e a intervenção caótica do Judiciário têm produzido filhos que não são bonitos. É importante que esse julgamento seja o início de um processo de revisão de todo esse quadro", afirmou.

Em 2013, Cármen Lúcia concedeu uma liminar em ação protocolada pelo estado do Rio de Janeiro.

Na ocasião, o estado alegou que a Lei dos Royalties afrontava várias normas constitucionais, por interferir em receitas comprometidas, contratos firmados e na responsabilidade fiscal.

O governo do Rio alegou perdas imediatas superiores a R$ 1,6 bilhão e um total de R$ 27 bilhões até 2020.