STF suspende julgamento de recurso para garantir revisão da vida toda
Corte analisa pedido que pode impactar aposentadorias do INSS; julgamento foi interrompido por pedido de vista
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento de mais um recurso que busca garantir o direito à revisão da vida toda para aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento, realizado em ambiente virtual desde o dia 1º de maio, foi interrompido após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ainda não há previsão para a retomada do processo.
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A Corte julga recurso da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que busca assegurar a revisão para quem entrou com ação judicial até 21 de março de 2024, data em que o STF vetou a revisão.
Esse já é o quarto recurso apresentado ao Supremo contra a proibição da revisão da vida toda.
Antes da suspensão, o placar estava em 4 votos a 1 para manter a decisão da Corte, que, em março de 2024, entendeu que os aposentados não têm direito de optar pela regra previdenciária mais favorável ao recálculo do benefício.
O único voto favorável aos aposentados foi do ministro Dias Toffoli, que defendeu a modulação dos efeitos da decisão, garantindo a revisão aos aposentados que ingressaram com ações entre 16 de dezembro de 2019 (data da decisão do STJ favorável à revisão) e 5 de abril de 2024 (data da decisão final do STF que vetou o direito).
Entenda
Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício.
A decisão anulou entendimento anterior da própria Corte, que permitia a revisão da vida toda. A mudança ocorreu porque, desta vez, os ministros analisaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados haviam obtido vitória no STJ.
Ao considerarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
Antes da decisão do STF, o beneficiário podia escolher o critério de cálculo mais vantajoso, cabendo ao aposentado avaliar se a inclusão de toda a vida contributiva aumentaria o valor do benefício.