TCU arquiva processo sobre R$ 20 bi diluídos na tarifa de energia
Tribunal encerra questionamento sobre remuneração de transmissoras, sem revisão nos critérios de cálculo.
O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou nesta quarta-feira, 6, o processo que questionava cerca de R$ 20 bilhões diluídos na tarifa de energia elétrica dos consumidores, referentes à remuneração pelo custo do capital próprio das empresas de transmissão. Com a decisão, não haverá revisão do critério de cálculo utilizado para estimar esse valor.
Se o critério fosse alterado pelo TCU, haveria risco de reaver valores já pagos pelos consumidores. No total, a discussão envolve pagamentos de R$ 62,2 bilhões (valores de junho de 2017) a concessionárias de transmissão com ativos em operação anteriores a 31 de maio de 2000.
Mais de 70% desse montante já foi quitado, e o restante está previsto para ser pago nos próximos ciclos tarifários, até 2028. A indenização diz respeito a investimentos não amortizados, ou seja, o direito da concessionária de receber o valor investido, mas ainda não recuperado com a receita do empreendimento durante o prazo contratual.
O cálculo desse repasse foi baseado em uma portaria de 2016 do Ministério de Minas e Energia (MME). Dos R$ 62,2 bilhões, cerca de R$ 20 bilhões correspondem à remuneração pelo custo do capital próprio (o "ke"). Esse critério foi questionado pela área técnica do TCU e poderia, em última instância, ser derrubado.
A unidade técnica sugeriu tornar irregular o uso do "ke" para o pagamento. O relator, ex-ministro Aroldo Cedraz, chegou a sinalizar convergência nesse ponto e indicou entendimento para anular os atos decorrentes da portaria do MME. O ministro Benjamin Zymler, porém, votou contra, atestando a legalidade do normativo.
O ministro Bruno Dantas já havia indicado voto semelhante ao de Zymler, defendendo o arquivamento do processo sem manifestação de mérito sobre a legalidade da portaria. Foi o que prevaleceu na sessão desta quarta-feira.
Dantas manifestou "desconforto" pelo fato de a apreciação só ocorrer agora, quase dez anos após o ato normativo. "O longo curso processual permitiu que os consumidores já arcassem com mais de 80% das indenizações, calculadas em R$ 62 bilhões (jun/2017), sem que houvesse uma apreciação tempestiva desta Corte. Restam apenas cerca de R$ 11 bilhões a serem diluídos nos próximos ciclos tarifários", afirmou o ministro.
O "ke" representa a remuneração exigida por quem investe recursos próprios e assume o risco do negócio, sendo uma taxa mínima de retorno esperada na aplicação. A unidade técnica do TCU considerou inadequado o uso dessa "remuneração do risco" como índice de atualização dos valores devidos, defendendo que o correto seria aplicar o "WACC" (custo médio ponderado de capital).