Decisão de Dino amplia participação da CVM na arrecadação da Taxa de Fiscalização
Ministro determina que cerca de 70% da TFMTVM seja destinada à CVM e impõe novas exigências à União.
O ministro Flávio Dino , do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terá direito a uma fatia significativamente maior da arrecadação da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) . A decisão, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7791) movida pelo Partido Novo, determina que cerca de 70% da arrecadação futura dos impostos seja regulamentada, ante os atuais 25% a 30%. Em 2023, a arrecadação total da TFMTVM foi de R$ 1,3 bilhão.
Na ação, o Partido Novo contestou a majoração e o método de cálculo dos táxons. Dino proferiu a decisão na terça-feira, 5, um dia após audiência pública no STF que reuniu autoridades como o presidente interino da CVM, João Accioly; o delegado-chefe de repressão a crimes financeiros da Polícia Federal, Guilherme Siqueira; o presidente do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Ricardo Saadi; e representantes de associações do mercado de capitais.
Segundo a decisão, o destino da arrecadação da TFMTVM deve respeitar o regime constitucional da Desvinculação das Receitas da União (DRU) , que permite ao governo federal utilizar até 30% das receitas originalmente destinadas a órgãos ou áreas específicas. Fora desse limite, o Tesouro Nacional está proibido de reter valores.
Dino também determinou que a União apresentasse, em até 20 dias corridos, um Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória para 2026. O ministro detalhou que o plano deve incluir medidas práticas e pontuais, como mutirões, fiscalizações extraordinárias, gratificações temporárias, aproveitamento de aprovados no Concurso Nacional Unificado (CNU) e julgamentos em horas extras.
O documento, segundo Dino, deve conter metas claras, investimentos previstos, ações concretas e resultados esperados, conforme as configurações definidas na decisão. O ministro distribuiu quatro eixos estruturantes para o trabalho: atuação repressiva de choque e celeridade processual; recomposição de capital humano e tecnologia tecnológica; cooperação financeira e inteligência interinstitucional; além de supervisão preventiva, indústria de fundos e “zonas cinzentas”.
Além disso, Dino determinou que a União se manifestasse, no mesmo prazo, sobre a atual falta de membros no Colegiado da CVM e apresenta medidas para evitar prejuízos nos julgamentos enquanto a situação não for solucionada. Atualmente, o Colegiado conta com apenas dois dos cinco diretores, com periodicidade dependente do Ministério da Fazenda e aprovação pelo Senado.
O ministro também planejou a elaboração de um Plano Complementar de Médio Prazo , com diretrizes, investimentos e projeções para 2027 e anos seguintes, a ser apresentado pela União em até 90 dias corridos.
Por fim, Dino solicita que o presidente da República e o presidente do Congresso Nacional sejam oficialmente comunicados sobre as dificuldades enfrentadas pelo colegiado da CVM.