MUNDO DO TRABALHO

Lei amplia direito a exames preventivos e muda rotina nas empresas

Nova norma trabalhista garante até três dias de ausência remunerada por ano para exames de prevenção ao câncer e impõe dever informativo às empresas

Por Assessoria Publicado em 06/05/2026 às 15:59
Advogado Eder Araujo Divulgação

A entrada em vigor da Lei 15.377/2026 marca uma mudança relevante na legislação trabalhista brasileira ao incorporar, de forma direta, a prevenção em saúde como parte dos direitos do trabalhador. Publicada em abril, a norma altera pontos específicos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e já provoca adaptações em empresas e departamentos de recursos humanos.

A principal novidade está na inclusão, no artigo 473 da CLT, do direito de ausência justificada para realização de exames preventivos de câncer. Trabalhadores com vínculo formal passam a poder se ausentar por até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário, para realizar exames como os de mama, colo do útero, próstata e também testes relacionados ao HPV.

A legislação também estabelece que empresas devem divulgar campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e iniciativas de prevenção ao câncer, ampliando o papel corporativo na promoção da saúde. As ausências, no entanto, precisam ser comprovadas, mantendo o equilíbrio nas relações de trabalho.

Para o advogado e professor Éder Araujo, a medida representa uma mudança de paradigma. “Não é apenas mais uma alteração legislativa. É o reconhecimento de que a prevenção em saúde deve ser tratada como um direito fundamental do trabalhador”, afirma.

Segundo ele, a norma corrige uma distorção histórica. “Estamos falando de permitir que o trabalhador vá ao médico sem medo de perder salário. Isso já deveria ser o mínimo há muito tempo”, diz.

Especialistas apontam que a lei pode ter impacto direto na detecção precoce de doenças graves, aumentando as chances de tratamento e reduzindo custos tanto para o sistema de saúde quanto para empregadores. Ao mesmo tempo, empresas precisarão ajustar rotinas internas para cumprir as novas exigências.

“A lei impõe desafios operacionais, mas também abre espaço para uma atuação mais humana das organizações. O RH deixa de ser apenas administrativo e passa a ter um papel ativo na promoção de saúde”, avalia Araujo.

A nova legislação não elimina problemas estruturais da saúde pública, mas sinaliza uma tendência de humanização nas relações de trabalho. Ao integrar prevenção e direito laboral, a norma reposiciona prioridades e reforça o entendimento de que saúde não deve ser tratada como responsabilidade exclusiva do indivíduo.