DISPUTA FEDERATIVA

Rio sugere ao STF que nova regra dos royalties de petróleo valha só para contratos futuros

Estado propõe que redistribuição dos royalties não afete contratos em vigor; julgamento começa nesta quarta-feira no Supremo.

Publicado em 06/05/2026 às 14:22
© Foto / Andressa Anholete / SCO / STF

O governo do Rio de Janeiro apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta de acordo no processo que discute a redistribuição dos royalties de petróleo. O julgamento está previsto para começar nesta quarta-feira, 6. Uma audiência de conciliação marcada para terça-feira, 5, foi cancelada pela relatora, ministra Cármen Lúcia.

Em pauta está a Lei 12.734/2012, que amplia os repasses de royalties para entes não produtores. Essa legislação foi suspensa no ano seguinte por liminar da própria ministra Cármen Lúcia.

Em manifestação encaminhada ao STF, o governo do Rio afirmou que não se oporia à aplicação da lei apenas a contratos de concessão firmados após a homologação de eventual acordo. Assim, os royalties são distribuídos com base nos contratos vigentes e não serão impactados pela decisão do Supremo.

“O Estado do Rio de Janeiro não se furtaria a apresentar aquela audiência de conciliação a sua proposta, que buscaria contemplar os interesses de todos os envolvidos e, por isto, traz novamente aos autos, de maneira sintética, aquilo que é a sua proposição”, destacou o documento assinado pelo procurador-geral do Estado, Bruno Dubeux.

O governo estadual calculou que a aplicação integral da Lei 12.734/12 resultaria em um prejuízo de R$ 9,9 bilhões em 2026. Caso a regra seja aplicada apenas aos contratos firmados após sua vigência, um prejuízo seria de R$ 2,3 bilhões.

Segundo o governo carioca, a proposta reduziria o impacto negativo nas finanças do Estado do Rio e, ao mesmo tempo, atenderia à reivindicação dos Estados não produtores por uma fatia maior dos royalties.

Proposta dos entes não produtores

Em contrapartida, 20 Estados não produtores e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) apresentaram uma proposta que prevê a validação da Lei 12.734/2012 a partir de 1º de maio de 2026, com um período de transição de sete anos, conforme previsto na legislação. Esta proposta não prevê cobranças retroativas, mas determina a aplicação imediata da nova regra sobre contratos já em vigor.

"Tal solução é qualitativamente distinta de propostas que preservariam a fórmula técnicas para os contratos do pré-sal já celebradas - contratos cuja vigência se estende por décadas e que aumentaram por parcela majoritária da produção petrolífera brasileira nas próximas décadas", argumenta a manifestação dos entes não produtores.