Lei cria varas federais para interiorização da Justiça em AM e MS
Novas unidades ampliam acesso ao Judiciário em municípios do Amazonas e Mato Grosso do Sul
Com o objetivo de ampliar o acesso à Justiça no interior do país, a Justiça Federal instituiu a criação de duas varas no estado do Amazonas e seis em Mato Grosso do Sul. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União.
A Lei n° 15.401 cria duas varas federais nos municípios de Tefé e Humaitá, no Amazonas, sob jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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Em Mato Grosso do Sul, as cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados serão contempladas com novas varas federais, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Custos
A implantação das varas e dos respectivos cargos de juiz federal, juiz federal substituto, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas ocorrerá conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária.
As despesas para execução da lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias já destinadas à Justiça Federal de primeiro grau.
A implementação das novas unidades está prevista para o exercício financeiro de 2026 e anos seguintes, condicionada à autorização expressa conforme a lei de diretrizes orçamentárias.