CMN amplia crédito a estados sem garantia da União
Conselho Monetário Nacional redistribui limites para facilitar acesso a empréstimos por governos locais
Os estados, os municípios e o Distrito Federal poderão contratar mais crédito sem a necessidade de garantia da União. Em reunião extraordinária nesta terça-feira (5), o Conselho Monetário Nacional (CMN) remanejou os limites de crédito disponíveis para os governos locais em 2026.
A medida não eleva o total de recursos autorizados, mas redistribui os valores para facilitar o acesso a empréstimos, especialmente aqueles sem garantia federal.
Com a decisão, estados, municípios e o Distrito Federal terão mais espaço para contratar crédito diretamente com bancos, sem depender do aval do governo federal.
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O que mudou
O limite total de crédito permitido para o setor público em 2026 permanece em R$ 23,625 bilhões. A alteração foi interna, ajustando a distribuição desse valor.
O principal destaque é o aumento do limite para operações sem garantia da União, que passou de R$ 4 bilhões para R$ 5 bilhões.
Esse tipo de operação tende a ser mais ágil, pois dispensa aprovação federal, mas exige maior capacidade de pagamento dos entes subnacionais.
De onde veio o dinheiro
Para ampliar esse limite, o governo remanejou recursos de outras áreas dentro do mesmo orçamento:
- R$ 200 milhões do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) com garantia da União;
- R$ 300 milhões do Novo PAC sem garantia;
- R$ 500 milhões de projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP).
Portanto, não houve aumento de gastos, apenas redistribuição dos valores já existentes.
O que não mudou
Alguns limites importantes foram mantidos:
- R$ 5 bilhões para operações com garantia da União para estados e municípios;
- R$ 8 bilhões para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
- R$ 625 milhões para órgãos da União.
Demanda crescente
O objetivo da medida é atender à demanda crescente por crédito direto de estados e municípios, permitindo:
- Mais rapidez na contratação de empréstimos;
- Maior autonomia para investimentos locais;
- Continuidade de projetos públicos sem depender do aval federal.
A decisão entra em vigor após publicação oficial e integra a gestão anual dos limites de endividamento do setor público.