STF forma maioria contra novo recurso sobre revisão da vida toda
Supremo mantém entendimento que impede aposentados do INSS de optarem pela regra mais favorável no recálculo do benefício.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta terça-feira (5), maioria de 4 votos a 1 para negar mais um recurso que buscava garantir o direito à chamada revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, que analisa recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). O objetivo é assegurar a revisão para quem entrou com ação judicial até 21 de março de 2024, data em que o STF vetou definitivamente a possibilidade.
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Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram para manter a decisão tomada em março de 2024, quando o STF entendeu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
O único voto favorável aos aposentados foi do ministro Dias Toffoli, que defendeu a modulação dos efeitos da decisão, garantindo a revisão para quem entrou com ação judicial entre 16 de dezembro de 2019 (data da decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu o direito) e 5 de abril de 2024 (data da decisão final do STF).
O julgamento virtual teve início na sexta-feira (1º) e segue até a próxima segunda-feira (11). Ainda faltam os votos de cinco ministros.
Entenda
Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A decisão anulou um entendimento anterior da própria Corte, que havia sido favorável à revisão da vida toda. A mudança ocorreu após o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não do recurso extraordinário que havia garantido o direito no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão do STF, beneficiários podiam optar pelo critério de cálculo mais vantajoso, avaliando se a revisão da vida toda poderia aumentar o valor do benefício.