JUSTIÇA

STF forma maioria contra novo recurso sobre revisão da vida toda

Supremo mantém entendimento que impede aposentados do INSS de optarem pela regra mais favorável no recálculo do benefício.

Publicado em 05/05/2026 às 20:03
STF mantém maioria contra revisão da vida toda para aposentadorias do INSS.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta terça-feira (5), maioria de 4 votos a 1 para negar mais um recurso que buscava garantir o direito à chamada revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, que analisa recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). O objetivo é assegurar a revisão para quem entrou com ação judicial até 21 de março de 2024, data em que o STF vetou definitivamente a possibilidade.

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Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram para manter a decisão tomada em março de 2024, quando o STF entendeu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

O único voto favorável aos aposentados foi do ministro Dias Toffoli, que defendeu a modulação dos efeitos da decisão, garantindo a revisão para quem entrou com ação judicial entre 16 de dezembro de 2019 (data da decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu o direito) e 5 de abril de 2024 (data da decisão final do STF).

O julgamento virtual teve início na sexta-feira (1º) e segue até a próxima segunda-feira (11). Ainda faltam os votos de cinco ministros.

Entenda

Em março de 2024, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.

A decisão anulou um entendimento anterior da própria Corte, que havia sido favorável à revisão da vida toda. A mudança ocorreu após o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não do recurso extraordinário que havia garantido o direito no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.

Antes da nova decisão do STF, beneficiários podiam optar pelo critério de cálculo mais vantajoso, avaliando se a revisão da vida toda poderia aumentar o valor do benefício.