Arrecadação da taxa de fiscalização dos mercados de títulos deve ir integralmente à CVM, decide Dino
Ministro do STF determina destinação total da TFMTVM à CVM e exige plano emergencial para recompor quadro de servidores
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a arrecadação futura da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM) seja destinada integralmente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Atualmente, parte dos recursos é retida pelo Tesouro Nacional. Dino também ordenou que a União apresente, em até 20 dias, um plano emergencial para recompor o quadro de servidores e fortalecer a atividade fiscalizatória da autarquia.
A decisão foi tomada no âmbito de ação movida pelo partido Novo, que argumenta haver desproporção entre a arrecadação e o custo das atividades da CVM. Segundo a legenda, os recursos obtidos com a taxa de fiscalização "estão sendo sistematicamente apropriados pelo Tesouro Nacional". Ontem, Dino conduziu audiência pública sobre o tema na sede do Supremo.
"Descortina-se quadro inequívoco de atrofia institucional e asfixia orçamentária da Comissão de Valores Mobiliários, em patente contraste com a dimensão e a complexidade do mercado por ela regulado, em um deletério processo que se alonga por mais de uma década", destacou o ministro em sua decisão.
Dino ressaltou ainda a "proliferação de fraudes e ilícitos de vulto bilionário" e mencionou o caso Master. "Aparentemente, o banco teria desenvolvido atividades criminosas favorecidas pela facilidade de ocultação de informações obrigatórias e pela suposta ausência de exigências fiscalizatórias por parte dos órgãos reguladores", afirmou.
O plano emergencial, conforme a decisão, deverá prever a recomposição e valorização dos servidores da CVM, priorizar ações de rastreamento preventivo, uso de soluções tecnológicas e força de trabalho qualificada, além de garantir "atuação repressiva célere e compatível com a elevada volatilidade do setor".