USP avança na implantação de cotas para pessoas com deficiência no vestibular
Grupo de trabalho define diretrizes para reserva de vagas a PcD a partir do ingresso em 2028, em cumprimento à lei estadual
A Universidade de São Paulo (USP) instituiu um grupo de trabalho para estabelecer as diretrizes de implantação da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) nos processos seletivos da instituição: Fuvest, Provão Paulista e Enem-USP. A medida começa a valer para os alunos que ingressarem a partir de 2028.
A iniciativa atende à Lei estadual 18.167, publicada em julho de 2023, que determina a reserva de vagas para PcD nos cursos técnicos e de graduação das instituições estaduais paulistas. A legislação prevê ainda o direito de acompanhante especializado para pessoas com deficiência aprovadas, quando necessário.
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O grupo de trabalho é composto por representantes da Pró-Reitoria de Graduação (PRG), da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (Prip), de coletivos de pessoas com deficiência da USP e por especialistas no tema. Eles terão 120 dias para analisar os dispositivos legais, discutir critérios para a reserva de vagas e elaborar a minuta da resolução, que será submetida aos colegiados da universidade.
A primeira reunião do grupo ocorreu em 16 de abril, com a participação da pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, Patrícia Gama, do pró-reitor de Graduação, Marcos Neira, e do pró-reitor adjunto de Graduação, Paulo Sano.
A proposta de resolução será avaliada inicialmente pela Câmara de Cursos e Ingressos da PRG e pela Câmara para Políticas de Inclusão de Pessoas com Deficiências da Prip. Após possíveis ajustes, a minuta seguirá para análise e votação no Conselho de Graduação (CoG) e no Conselho de Inclusão e Pertencimento (Coip).
Após aprovação nessas instâncias, a resolução será encaminhada ao Conselho Universitário, órgão máximo deliberativo da USP, com previsão de apreciação no primeiro semestre de 2027.
O percentual de vagas reservadas será, no mínimo, equivalente ao percentual de pessoas com deficiência na população do estado, conforme o último censo do IBGE. Caso as vagas não sejam preenchidas pelos critérios estabelecidos, poderão ser ocupadas por outros candidatos.