Banco Central inclui tentativa de saque de emenda parlamentar entre operações comunicáveis ao Coaf
Nova norma amplia controle sobre recursos de emendas parlamentares e reforça transparência após decisão do STF
O Banco Central ampliou, nesta segunda-feira (4), o rol de operações e situações que devem ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), por apresentarem possíveis indícios de crimes como lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, além de financiamento ao terrorismo.
Passam a integrar a lista as tentativas de provisionamento ou saque em espécie de valores provenientes de emendas parlamentares, realizadas em contas específicas para o recebimento desses recursos. A mudança está prevista em instrução normativa que altera a Carta Circular nº 4.001.
Além dessa inclusão, um novo artigo foi acrescentado em referência à decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que determinou maior transparência e rastreabilidade nos dados relacionados às emendas parlamentares.
Segundo o artigo, em cumprimento à decisão do STF, fica proibida a realização de saques em espécie de valores oriundos de emendas parlamentares, inclusive daqueles transferidos para contas de empresas beneficiárias finais dos recursos, sendo exigida a segregação adequada.
A instrução normativa foi assinada pelos chefes do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Mardilson Fernandes Queiroz, e do Departamento de Supervisão de Conduta, Gustavo Martins dos Santos.