JUSTIÇA E REGULAÇÃO

Ação do grupo Enel contra diretor da Aneel é encaminhada à Justiça Federal

Tribunal do DF entendeu que eventual responsabilidade sobre danos alegados cabe à autarquia, e não ao diretor individualmente.

Publicado em 04/05/2026 às 12:28
Enel ANSA

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declinou a competência para julgar uma ação movida pelo Grupo Enel contra o diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Fernando Mosna, por supostos danos morais e materiais. A decisão, assinada pelo juiz Leandro de Figueiredo na última quinta-feira, determinou o envio do processo à Justiça Federal.

Na ação, a Enel alegou que Mosna teria “extrapolado suas funções” ao expedir, no ano passado, um ofício que divulgava dados considerados sigilosos do “Plano de Recuperação” da transação. Segundo o grupo, a atitude configurou “pré-julgamento” e teria causado graves danos à imagem das empresas, além de prejuízos materiais.

Em sua defesa, o diretor da Aneel argumentou que agiu no exercício regular da fiscalização regulatória, não tendo sigilo legal nem ato ilícito. Ele também destacou a “evidente multicausalidade dos danos alegados”, em referência aos reiterados apagões na área de concessão, conforme registrado na decisão do TJDFT.

A Enel pediu indenização de R$ 607 mil. No entanto, o juiz estadual atualmente que Mosna, como pessoa física, "é parte ilegítima para figurar isoladamente no polo passivo" da ação. Assim, eventualmente irregularidades foram atribuídas à Aneel/União, caracterizando responsabilidade estatal.

“A tentativa de contornar é precedente vinculante, rotulando o ato como pessoal, de supetão ou deliberado, não tem o condição de evitar a natureza institucional da conduta”, afirmou o juiz Leandro de Figueiredo. A decisão se baseia em artigo constitucional que determina a competência da Justiça Federal para julgar e julgar causas que envolvam a União, autarquias ou empresas públicas federais.