Governo lança MP para ampliar crédito na compra de caminhões e ônibus
Medida Provisória autoriza recursos para linhas de financiamento, com foco em veículos sustentáveis; programa Move Brasil 2 terá R$ 21,2 bilhões.
O governo federal editou a Medida Provisória 1.353, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), que autoriza a União a ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e destinar recursos para novas linhas de financiamento reembolsável. A medida contempla pessoas físicas e jurídicas de direito privado interessadas na aquisição de caminhões, caminhões-tratores, ônibus e micro-ônibus. Para acessar o crédito, os veículos deverão atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
A nova linha de financiamento, batizada de Move Brasil 2, foi anunciada nesta quinta-feira, 30, durante cerimônia no Palácio do Planalto. Segundo o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias, o programa contará com R$ 14,5 bilhões em recursos do Tesouro Nacional, além de um aporte adicional de R$ 6,7 bilhões do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). No total, serão R$ 21,2 bilhões destinados ao programa, sendo R$ 2 bilhões reservados exclusivamente para caminhoneiros autônomos e outros R$ 2 bilhões para linhas de ônibus.
De acordo com a MP, poderão ser beneficiados transportadores autônomos de cargas, pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas, empresários individuais e pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou passageiros. As condições, encargos financeiros, prazos e normas regulamentadoras das linhas de financiamento serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A Medida Provisória prevê ainda que o CMN poderá estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência na aquisição de veículos novos para transporte de cargas. Isso vale para empresas ou pessoas físicas que, como contrapartida, entreguem à concessionária ou revendedora um veículo de transporte de carga em condições de rodagem, com licenciamento regular referente a 2024 ou ano posterior, e com data de emplacamento original superior a vinte anos. A regra também beneficia transportadores autônomos que optem por modelos mais eficientes e de menor impacto ambiental.