DECISÃO JUDICIAL

STF valida Lei Ferrari, que regula relações entre montadoras e concessionárias

Por unanimidade, Supremo reconhece constitucionalidade da lei que disciplina contratos no setor automotivo desde 1979.

Publicado em 23/04/2026 às 18:16
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a chamada Lei Ferrari, responsável por regular as relações comerciais entre montadoras e concessionárias de veículos no Brasil.

“A regulação setorial deve e pode ser alvo de críticas e eventuais aprimoramentos, mas isso não significa inconstitucionalidade”, afirmou o presidente da Corte, Edson Fachin, relator do caso. Ele defendeu a manutenção da lei como uma deferência à opção legislativa.

Em vigor desde 1979, a Lei Ferrari estabelece parâmetros para contratos de concessão entre fabricantes de veículos e suas redes de concessionárias. Entre outros pontos, a legislação permite exclusividades territoriais, impõe limites de vendas e determina exigências quanto a estoque e fidelização.

Críticos da lei argumentam que ela está desatualizada e cria barreiras à concorrência, impactando diretamente no preço dos veículos novos. Por outro lado, entidades do setor defendem que a regulação vigente garante segurança jurídica e equilíbrio nas relações comerciais.