Fachin vota pela constitucionalidade da Lei Ferrari no STF
Ministro relator defende manutenção da norma que regula contratos entre montadoras e concessionárias desde 1979.
O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (23) pela declaração de constitucionalidade da chamada Lei Ferrari, norma responsável por regular as relações comerciais entre montadoras e concessionárias de veículos no Brasil. Fachin é o relator do processo, cujo julgamento foi iniciado nesta data no plenário do STF.
“A regulação setorial deve e pode ser alvo de críticas e eventuais aprimoramentos, mas isso não significa inconstitucionalidade”, afirmou Fachin, ao defender a manutenção da lei como um reconhecimento à escolha do Legislativo.
Em vigor desde 1979, a Lei Ferrari estabelece regras específicas para contratos de concessão entre fabricantes de veículos e suas redes de concessionárias. Entre seus principais pontos, a legislação permite exclusividades territoriais, impõe limites de vendas e define exigências relacionadas a estoque e fidelização das concessionárias.