DECISÃO DO SUPREMO

STF mantém restrições à compra de terras rurais por empresas controladas por estrangeiros

Ministros rejeitam ação da Sociedade Rural Brasileira e reforçam necessidade de proteger soberania nacional

Publicado em 23/04/2026 às 17:56
© Foto / Antonio Augusto / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter as restrições para a compra de terras rurais no Brasil por empresas nacionais controladas por estrangeiros. Os ministros negaram uma ação movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) contra a lei de 1971 que regula o tema, e acolheram o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para validar a legislação.

O julgamento havia sido suspenso em março após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que revisou seu posicionamento. Em voto atualizado, apresentado nesta quinta-feira, Moraes afirmou que as restrições são essenciais para salvaguardar a soberania nacional e proteger minerais estratégicos.

Além de Moraes, votaram nesse sentido o relator Marco Aurélio Mello (aposentado), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

O principal ponto em debate era se empresas brasileiras com capital majoritariamente estrangeiro deveriam seguir as mesmas regras impostas a empresas estrangeiras. De acordo com a lei questionada, ambas as situações recebem o mesmo tratamento jurídico, ponto contestado pela SRB.

Durante as discussões, ministros ressaltaram que quase todos os países adotam algum controle sobre a aquisição de terras rurais por estrangeiros. Também consideraram que, apesar de anterior à Constituição de 1988, a lei é compatível com o texto constitucional e necessária para a defesa da soberania.

"A lei não é anacrônica, pelo contrário", destacou o ministro Flávio Dino. "A apropriação de bases físicas dos países constitui uma dimensão fundamental da defesa da soberania, seja por conta dos recursos naturais, hídricos ou do subsolo", acrescentou.

Entre as restrições, está a exigência de autorização do Incra para aquisição de terras de até 100 módulos e aprovação do Congresso Nacional para compras superiores a esse limite. O módulo é uma unidade de medida em hectares, variável conforme o município.

Segundo o Incra, atualmente há cerca de 700 processos em andamento e o prazo médio para análise dos pedidos de aquisição de terras é de seis meses.