DIREITO DO CONSUMIDOR

STF determina que CMN faça estudos anuais sobre mínimo existencial de R$ 600

Decisão também inclui crédito consignado entre dívidas que não podem comprometer valor mínimo para subsistência.

Publicado em 23/04/2026 às 16:34
STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) realizasse estudos anuais para avaliar a necessidade de atualização do valor do chamado mínimo existencial — parcela da renda protegida da cobrança de credores, assegurando o mínimo necessário à subsistência, atualmente fixado em R$ 600. Os ministros não impuseram reajuste imediato, mas fizeram um apelo ao CMN e ao Executivo para que promovessem a atualização do valor sempre que os estudos indicassem essa necessidade.

A Corte também decidiu incluir o crédito consignado entre as dívidas que não podem comprometer o mínimo existencial. A maioria dos ministros entendeu que é inconstitucional a norma que exclui o consignado do cálculo para verificar a preservação desse valor. Divergiram desse entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O julgamento envolveu três ações contra decretos que estabeleceram o limite mínimo a ser preservado para pagamento de dívidas. As ações foram movidas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). Sem um parâmetro nacional, o Judiciário teria de analisar cada situação individualmente.

As associações argumentaram que o valor fixado não é suficiente para suprir as necessidades básicas dos cidadãos — como moradia, alimentação, educação e saúde —, tornando-se incompatível com o princípio da dignidade humana.

Em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) editou decreto fixando o mínimo existencial em 25% do salário mínimo, equivalente a R$ 303 na época.

O decreto foi alterado em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que distribuiu o valor absoluto de R$ 600, correspondente a 45,45% do salário mínimo então vigente.

O relator, ministro André Mendonça, avaliou que os patamares técnicos “são razoáveis ​​e proporcionais”, conferindo segurança jurídica ao mercado de crédito e proteção suficiente aos superendividados.

Durante a sessão, parte dos ministros ponderou que elevar o valor do mínimo existencial poderia restringir o acesso ao crédito.

“Se houver um patamar maior, que chegue a um salário mínimo, imediatamente 38 milhões de pessoas não conseguiriam mais pegar crédito”, alertou o ministro Alexandre de Moraes. “Há um efeito perverso: acaba retroalimentando o superendividamento”, acrescentou.