Governo altera decreto da subvenção para diesel e GLP; validade passa a ser 1º de abril
Mudança antecipa início da subvenção ao GLP importado e ajusta prazos de transparência para distribuidoras
O governo federal modificou o Decreto 12.942, que regulamenta a subvenção ao diesel e ao Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), para atender demandas das distribuidoras, conforme antecipado pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, no último dia 20.
Com a alteração, o início do primeiro período de apuração da subvenção econômica ao GLP importado passa do dia 7 de abril para 1º de abril, data anterior ao leilão do insumo realizado pela Petrobras em 31 de março.
Assim, a Petrobras poderá devolver a segunda parte do ágio do certame prometido às distribuidoras, caso opte pela subvenção do governo, o que é considerado praticamente certo pelo setor.
Outra mudança, também em resposta a preocupações do segmento, estabelece novos prazos para o envio de informações de transparência pelas distribuidoras de combustíveis à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
"Os distribuidores deverão encaminhar à ANP as informações semanais de que trata este artigo, relativas ao período entre 22 de fevereiro e 2 de maio de 2026, até o vigésimo dia útil após a data de publicação deste Decreto (22/4/2026)", informa o documento oficial.
Já os dados semanais referentes a períodos iniciados a partir de 3 de maio de 2026 deverão ser enviados à ANP no prazo máximo de uma semana, contada a partir do término da semana de referência dos dados.