Combate à corrupção depende de punição, afirmam auditores fiscais
Entidades destacam que controles são importantes, mas eficácia está ligada à certeza da punição para casos de corrupção
Duas entidades de auditores fiscais da Fazenda do Estado de São Paulo divulgaram notas em que se manifestaram sobre a proposta do Ministério Público para criação de uma fila única na restituição de créditos tributários a empresas e monitoramento da evolução patrimonial de quem atua em áreas sensíveis da Receita Estadual.
"O debate sobre integridade na administração é legítimo e necessário. Nesse contexto, é importante refletir que episódios de corrupção foram identificados, de forma recorrente, nas mais diversas áreas e esferas dos três Poderes da República, não se tratando de uma realidade isolada ou específica de um único órgão ou carreira", afirma Devanir Zuliani, presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Sinafresp).
Mônica Paim, presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Estado (Afresp), ressalta que “a administração tributária de São Paulo tem plena consciência de suas responsabilidades institucionais e atua com base em planejamento, critérios técnicos e mecanismos de controle que garantem a integridade de suas atividades e a eficiência da arrecadação, compromisso que a consolidau como referência e modelo de eficiência para todo o Brasil”.
'Fura-fila'
A manifestação das entidades ocorreu na sexta-feira, 17, um dia após promotores do Gedec – braço do Ministério Público que reprimem detalhes econômicos – encaminharem ao secretário Samuel Kinoshita, da Fazenda, sugestões para acabar com o esquema “fura-fila” do ICMS, por meio do qual os fiscais recebem propinas bilionárias para facilitar a antecipação de créditos às empresas.
A descoberta sobre o “fura-fila”, que estaria em vigor desde 2022, colocou sob suspeitas 40 auditores fiscais, alvos de três operações da Promotoria: Operação Ícaro, Mágico de Oz e Fisco Paralelo.
As sugestões abrangem controle de jornada e presença física, distribuição de processos e trabalhos, critérios de designação para funções de decisão, formalização de interações com contribuintes, registros de atos e diligências, monitoramento de acessos e evolução patrimonial.
Para Devanir Zuliani, “é necessário evitar abordagens que, ainda que de forma indireta, possam implicar generalizações ou induzir à percepção de suspeita sobre o conjunto dos servidores públicos”. Ele afirma ainda que “a experiência demonstra que o combate eficaz à corrupção não se esgota na ampliação dos controles formais, mas depende, sobretudo, da certeza da liquidez como fator de desejo para novos casos”.
Para Mônica Paim, da Afresp, o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle e governança é permanente. “No entanto, esse processo deve ocorrer com base no conhecimento técnico e na realidade operacional da administração tributária, respeitando suas competências e sua autonomia, sem interferências que possam comprometer a eficiência e a qualidade do serviço prestado.”
Com informações do jornal O Estado de S. Paulo.