POLÍTICA ENERGÉTICA

Decreto exclui gás de cozinha comprado em leilão da Petrobras de subvenção à importação

Setor critica exclusão do leilão de março do programa de auxílio, que visa conter alta dos preços do GLP

Publicado em 16/04/2026 às 08:31
© Stéferson Faria/Agência Petrobras/Fotos Públicas

O decreto presidencial 12.930/2026, publicado nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta o regime emergencial de abastecimento interno de combustíveis, prevendo subvenção à importação de diesel e Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) como estratégia para conter a alta dos preços. No entanto, o texto gerou preocupação entre os distribuidores de gás de cozinha por não contemplarem diferenças de preço referentes ao leilão realizado pela Petrobras em 31 de março.

O decreto estabelece um limite total de R$ 330 milhões para o programa e fixa o valor de R$ 850 por tonelada de GLP. Segundo o documento, o benefício será aplicado apenas aos produtos entregues entre 7 de abril e 31 de maio, deixando de fora o preço elevado do leilão de insumo ocorrido em 31 de março.

O leilão teve um ágio superior a 100% — em média, R$ 1.900 por tonelada, segundo agentes do setor —, foi alvo de críticas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e resultou na saída de um diretor do estatal, além de levar o governo a anunciar a devolução de parte do valor cobrado.

O ressarcimento, porém, cobre apenas a diferença em relação à cotação internacional, e não todo o valor excedente ao preço original. As apurações do Estadão/Broadcast indicam que a devolução corresponde a cerca de 35% do ágio total registrado no leilão de 31 de março.

Dessa forma, os participantes do leilão da Petrobras deverão receber apenas uma parcela do ágio que superou a paridade de importação (PPI), valor que já está sendo pago, e deixarão de receber cerca de R$ 16 por botijão de 13 quilos, valor que seria coberto pela subvenção.

Uma fonte do setor afirmou que a Petrobras deve aderir à subvenção, mas que o impacto será limitado, já que o programa não cobre o período do leilão polêmico.

Entenda o alcance da devolução

Em comunicado divulgado na quinta-feira, 9, a Petrobras informou que devolveria aos clientes os valores referentes à diferença entre o PPI divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para o período de 23 a 27 de março e os lances arrematados pelos distribuidores participantes do certo.

Além disso, o estatal declarou que está disponível a adesão ao programa de subvenção governamental ao GLP importado, instituído pela Medida Provisória Nº 1.349.

A Petrobras já iniciou a devolução às distribuidoras de GLP da parte acima do valor da PPI. Segundo fontes, desde segunda-feira, 13, a empresa tem alterado o preço das distribuidoras no faturamento da compra do produto, mas informou que os critérios para futuros leilões permanecem inalterados e que não há mudanças nos contratos, por se tratar de uma medida emergencial.

Procurado, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de GLP (Sindigás) ressaltou que o ressarcimento anunciado pela estatal não anula os leilões nem elimina integralmente os efeitos dos preços praticados, representando apenas um ajuste parcial, conforme comunicado público da companhia.

“Com base nas informações divulgadas, ao indicar apenas a devolução de valores que superam o limite da paridade de importação (PPI), a Petrobras sinaliza a manutenção de ágio em valores adicionais relevantes nas operações”, explicou a entidade.

O Sindigás reforçou que não comenta preços, projeções ou estimativas de mercado, nem fornece informações além dos tornados públicos. A entidade também não interfere nas estratégias comerciais ou políticas de preços das empresas associadas.