TRANSPARÊNCIA EM CONCESSÕES

Ministro do TCU amplia prazo para ANTT cumprir exigências de transparência

Decisão do ministro Walton Alencar Rodrigues dobra o tempo para a agência atender determinações sobre divulgação de dados em concessões rodoviárias federais.

Publicado em 15/04/2026 às 17:35
Walton Alencar Rodrigues Reprodução / TCU

O ministro Walton Alencar Rodrigues, do Tribunal de Contas da União (TCU), decidiu nesta quarta-feira (15) conceder um prazo maior para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atenda às determinações relacionadas à transparência em concessões rodoviárias federais. O relator votou por acolher o pedido de reexame da agência e estender o prazo inicialmente fixado de 180 dias para aproximadamente 360 dias.

A decisão mantém todas as exigências impostas pelo TCU, que incluem a divulgação de bases de dados sobre fiscalização e execução contratual, a disponibilização de informações acessíveis sobre os contratos e a padronização das informações no portal da agência. O objetivo das medidas é ampliar a transparência sobre investimentos e obrigações das concessionárias, especialmente aquelas previstas nos Programas de Exploração de Rodovia (PERs).

Ao analisar o recurso, Walton destacou que a ANTT não contestou o conteúdo das determinações, mas apenas a viabilidade do prazo estabelecido. Segundo a agência, o cumprimento das medidas envolve etapas técnicas complexas, como desenvolvimento de sistemas, revisão de bases de dados e implementação de novos formatos de divulgação, além de limitações de pessoal.

"A recorrente alega, apenas, ser inexequível o prazo de 180 dias fixado pelo Tribunal para adimplir as medidas determinadas. Isso porque grande parte das determinações envolve atividades complexas, tais como desenvolvimento de projeto institucional voltado à ampliação da transparência das informações relativas às concessões rodoviárias, que passam por diversas etapas de análise técnica, ajustes documentais e desenvolvimento de soluções tecnológicas", afirma o relatório.

O relator considerou razoáveis os argumentos apresentados e afirmou que o prazo inicial poderia ser insuficiente diante da complexidade das ações exigidas. Assim, votou pelo provimento do recurso, entendimento que foi acompanhado por unanimidade pelo plenário do TCU.