DECISÃO JUDICIAL

Justiça Federal suspende multas da ANTT sobre piso mínimo do frete

Liminar beneficia Bombril e BB Logística e impede aplicação de sanções baseadas em MP do governo Lula

Publicado em 14/04/2026 às 19:30
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar a duas empresas, suspendendo multas e autos de infração aplicados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com base na política de piso mínimo de fretes. De forma inédita, a decisão também determina que a agência deixe de aplicar medidas fundamentadas na Medida Provisória nº 1.343/2026, que instituiu regras mais rígidas para o descumprimento do piso mínimo do frete rodoviário.

A decisão beneficia a Bombril, fabricante de produtos de limpeza, e a transportadora BB Logística. Entre outros pontos, a MP estabelece a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), exigido antes da realização de qualquer frete. As multas previstas podem chegar a R$ 10 milhões, com possibilidade de suspensão ou cancelamento do registro das transportadoras.

O juiz Carlos Alberto Loverra, da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo, destacou que "o perigo de dano é grave e atual, demonstrando as autoras acumular 247 autuações geradas pelo sistema automatizado desde outubro de 2025, totalizando passivo superior a R$ 129 mil".

Segundo o magistrado, a MP editada em março deste ano agravou ainda mais o cenário. "Os danos decorrentes — paralisação de operações logísticas, impedimento de emissão de documentos fiscais, eventual cancelamento do registro de transporte — são de difícil ou impossível reversão posterior, não se resolvendo por mera restituição de valores", afirmou Loverra na decisão.

A constitucionalidade do piso mínimo do frete, objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, ainda aguarda julgamento definitivo.

Fernanda Silveira, sócia da consultoria Simões Pires, avalia que a decisão é relevante, principalmente por ser a primeira após a edição da MP. "A tendência é que várias outras empresas também judicializem o tema para tentar trazer mais urgência ao Supremo, pois, se todas estiverem sujeitas a multas desse valor para cada operação de transporte, isso inviabiliza o segmento", afirma.

A política de condições mínimas para o frete foi instituída em 2018, após as greves dos caminhoneiros. Desde então, empresas afetadas têm buscado liminares na Justiça para se proteger de autuações. Em março, a Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar ao Sindicato Nacional da Indústria do Cimento para suspender multas aplicadas pela ANTT.

Além disso, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou no STF, na última semana, uma petição pedindo a suspensão da medida provisória. A entidade argumenta que a MP não corrige falhas de mercado e não se apoia em modelagem regulatória aderente à realidade do setor, punindo de maneira inadequada as empresas. "Foi uma intervenção estatal excessiva", afirma a CNI.

O governo Lula publicou a medida em 19 de março, prevendo multas mais elevadas para contratantes que descumprirem o piso do frete, podendo variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação.

Além disso, há possibilidade de proibição de contratar novos fretes. Ou seja, no limite, a empresa que atuar em situação irregular poderá ter seu registro de licença cancelado temporariamente. Isso ocorrerá em caso de reincidência, não sendo imediato.