JUSTIÇA SOB RECURSO

Caso Cláudia Pollyanne: MPAL vai recorrer para prender donos de clínica após relatos de estupro e violência

Por Redação com MPAL Publicado em 08/04/2026 às 17:13

A denúncia oferecida pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL), via Promotoria de Justiça de Marechal Deodoro, contra uma tia de Cláudia Pollyanne Farias de Sant’Anna e os donos da clínica de reabilitação Luz e Vida, situada naquele município, acusados de participação direta e indireta na morte da esteticista foi acatada parcialmente pela Justiça. Sobre o pedido de prisão preventiva dos proprietários, a juíza Fabíola Feijão entendeu que os réus, em liberdade, não causariam risco à ordem pública, tampouco poderiam adulterar provas. Tal decisão deve levar o promotor de Justiça Adriano Jorge a recorrer, visto o medo existente entre as pessoas denunciantes, a maioria ex-residentes da unidade e que relatou violências sofridas, inclusive estupro contra uma adolescente que deveria receber assistência no local. Na visão da magistrada, há concordância, apenas, para a busca e apreensão e quebra do sigilo de dados.

Na denúncia, visando a manutenção da ordem pública e a garantia de segurança das pessoas que delataram os réus, o Ministério Público requereu a prisão preventiva do casal. Pois segundo as declarações dos ex-residentes, seu comportamento sempre foi agressivo dentro do local que deveria ser, como em sua razão social, uma comunidade terapêutica.

“Nos autos existem depoimentos graves, falando claramente do potencial agressivo do dono da clínica a quem é atribuída a morte da Cláudia Pollyanne. Eles está preso por outro crime, que é o de estupro e os procedimentos são de outra Vara. Já a esposa é acusada de participação direta nas agressões contra ela e os demais residentes. A preocupação do Ministério Público ao pedir a prisão preventiva de ambos é por receio de que as pessoas que denunciaram fiquem em estado de vulnerabilidade e possam sofrer retaliação. Outrossim, em liberdade, podem articular ações que atrapalhem o processo”, destaca Adriano Jorge.

A decisão parcial concorda com a busca e apreensão de coisas achadas ou obtidas por meios criminosos, armas, munições e instrumentos utilizados na prática de crimes, objetos necessários à

prova das supracitadas infrações, bem como qualquer elemento de convicção, notadamente: computadores e mídias periféricas (pen drives, CDs, etc.); telefones celulares; os seguintes documentos: receituários médicos, laudos médicos, contratos de prestação de serviços com os pacientes, termos de consentimentos dos pacientes, prontuários psicológicos e médicos entre outros documentos que a autoridade policial julgar pertinentes.