Justiça mantém suspensão de obras após corte de árvores na zona oeste de SP
Tribunal de Justiça de São Paulo rejeita recurso da construtora e mantém paralisação de empreendimento na Vila Sônia. Decisão busca preservar ecossistema local após supressão de 384 árvores.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu manter a suspensão das obras e do corte de vegetação em um terreno localizado na Avenida Guilherme Dumont Villares, na Vila Sônia, zona oeste da capital paulista. O julgamento foi finalizado nesta segunda-feira, 6.
Por unanimidade, o TJSP negou recurso da construtora Tenda, responsável pelo empreendimento Max Vila Sônia, que tentava reverter a liminar concedida em novembro de 2023. A decisão suspendeu a derrubada de 384 árvores no local, onde está prevista a construção de quatro torres residenciais. A autorização para o corte havia sido expedida pela Prefeitura em maio de 2025.
Em nota ao Estadão, a construtora afirmou que “permanece respeitando a atual decisão judicial com relação à paralisação das obras” e que “segue rigorosos protocolos de segurança e conformidade ambiental”. A empresa destacou ainda que a Justiça permitiu a realização de ações de manutenção, limpeza e destinação de materiais no terreno, incluindo a retirada de árvores já suprimidas.
Para retomar as obras, a construtora alegou perda do objeto da ação, ao afirmar que o corte teria ocorrido antes da ordem judicial. Defendeu ainda a regularidade do licenciamento ambiental, que dispensaria a necessidade de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e de Estudo de Impacto de Vizinhança, por se tratar de projeto de Habitação de Interesse Social (HIS-2), o que justificaria o “rito simplificado”.
Ao rejeitar os argumentos, o relator do processo, desembargador Ramon Mateo Júnior, ressaltou que a manutenção do embargo é “medida indispensável para impedir essa segunda fase de danos. Apenas resguardando o solo de novas intervenções construtivas será possível garantir a efetividade de eventual condenação futura à reparação integral e in natura, consistente no replantio e recuperação do ecossistema no próprio terreno”, afirmou o acórdão. Os desembargadores Paulo Ayrosa e Paulo Alcides acompanharam o voto do relator.
Relembre o caso
O terreno, antigo sítio do engenheiro Guilherme Dumont Villares, foi adquirido pela construtora para a construção de um condomínio com quatro torres de nove andares e 708 apartamentos de aproximadamente 30 m² cada.
Destinado à população de baixa renda, com renda familiar de até seis salários mínimos, o condomínio Max Vila Sônia conta com incentivos municipais. Das 708 unidades, 567 são classificadas como Habitação de Interesse Social e 141 como Habitação de Mercado Popular, para famílias com renda de até dez salários mínimos.
O acordo de compensação ambiental firmado entre a construtora e a Prefeitura prevê o plantio de 221 mudas de espécies nativas no terreno ou em áreas próximas, além da transferência de cerca de R$ 2,5 milhões ao Fundo Especial do Meio Ambiente, valor destinado a benfeitorias ambientais, principalmente em parques municipais.
Moradores da região criticam o projeto, apontando a “devastação” de árvores centenárias, frutíferas (como jabuticabeiras e amoreiras) e a presença de animais silvestres, como macacos, saruês e tucanos. O corte das árvores teve início no fim de novembro do ano passado, mas foi interrompido poucos dias depois por decisão do TJSP, que estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.