AGU lança duas novas modalidades de acordo para encerrar dívidas não tributárias
Novas regras ampliam possibilidades de negociação e visam reduzir litígios e impacto regulatório
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou nesta terça-feira, 31, duas novas modalidades de acordo para a quitação de dívidas não tributárias com a União e autarquias federais. As normas foram assinadas pelo ministro Jorge Messias durante evento realizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Uma das novas transações é a chamada “por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica” , direcionada a casos em que a discussão ultrapassa os direitos das partes envolvidas e possui grande impacto econômico, social, ambiental, fiscal ou regulatório. Até então, os acordos desse tipo estavam restritos às dívidas tributárias.
A outra modalidade refere-se à “cobrança de interesse regulatório relevante” , aplicável quando há processos amplamente difundidos sobre determinado tema na Justiça Federal, com potencial de multiplicação de ações contra a União.
As novas regras preveem descontos e prazos de pagamento que variam de acordo com o grau de recuperabilidade do crédito e o perfil do devedor. Os abatimentos máximos podem chegar a 65% para pessoas jurídicas e 70% para pessoas físicas e outros, com parcelamento em até 132 meses para empresas e 145 meses para pessoas físicas e demais casos.
De acordo com o ministro Jorge Messias, as normas buscam enfrentar três desafios principais: o estoque de dívidas de difícil recuperação, o impacto regulatório da inadimplência sobre serviços essenciais e a litigiosidade em massa.
“Combinadas, essas portarias entregam um sistema em que a cobrança da dívida pública deixa de ser apenas um processo coercitivo e passa a dialogar com objetivos regulatórios, com a continuidade de serviços essenciais e com a estabilidade do ambiente de negócio”, afirmou Messias.
O ministro também expressou preocupação com o volume de processos ainda em tramitação contra a União. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dos 20 maiores litigantes no polo passivo das ações judiciais, 13 são órgãos ou instituições de administração pública direta ou indireta. As ações concentram-se, principalmente, nas áreas previdenciárias, de servidores públicos e tributários.
"O volume de questões que estão hoje sob a guarda do Judiciário, esperando uma resposta, é algo que nos preocupa. Vamos ter de encontrar alternativas para oferecer à sociedade outros caminhos, mais simples, mais baratos, mais eficazes", destacou o ministro.
Messias ressaltou ainda o esforço da AGU para reduzir o número de litígios e informou que houve um aumento de 37,5% nos precatórios a serem pagos em 2027 em relação a 2026, o que representa uma economia de R$ 27 bilhões aos cofres públicos.