SAÚDE

Saúde amplia cobertura vacinal contra Influenza em Maceió

Estratégia de imunização acontece em todas as Unidades de Saúde e em três pontos fixos

Publicado em 30/03/2026 às 16:24
Vacinação contra Infuenza é ampliada em Maceió. Jonathan Lins/ Secom Maceió

A Secretaria de Saúde de Maceió (SMS) amplia, a partir desta terça-feira (31), a cobertura vacinal contra a Influenza, que permanece com a iniciativa até o dia 15 de abril. O objetivo é reduzir a circulação do vírus e prevenir casos graves e óbitos decorrentes da doença. A intensificação da imunização será voltada para o público prioritário, a exemplo de crianças de 6 a 10 anos, pessoas com 50 anos ou mais, trabalhadores da imprensa e os demais públicos prioritários.

Veja nãolink em PDF  público prioritário completo.

Para se vacinar, é necessário apresentar documento oficial com foto que comprove a idade. No caso dos trabalhadores da imprensa, será necessária a apresentação de documento que comprove o vínculo profissional, como contracheque, crachá ou uma declaração emitida pela instituição de comunicação.

Para o público com comorbidade segue no link as orientações de comprovação. A estratégia de vacinação continuará contemplando os demais grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde (MS).

A intensificação da campanha contra a Influenza acontece em todas as unidades da capital durante todo o dia e período da tarde, e nas 24 unidades com Corujão da Saúde que mantém a imunização até às 21h. 

Link das Unidades com Corujão da Saúde

A imunização também ocorre nos seguintes pontos fixos:

Pátio Shopping – 12h às 20h;

Maceió Shopping – 12h às 20h;

Centro de Atendimento ao Turista (CAT) Levada – 8h às 14h.

Cadastro de idosos acamados

Para cadastro de vacinação de idosos acamados, os responsáveis ​​podem entrar em contato para que a equipe faça a vacinação na residência.

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h;

Telefone: (82) 3312-5589 ;

E-mail: [email protected]

Públicos prioritários

  • Crianças de 6 meses até 5 anos, 11 meses e 29 dias: Necessário apresentar caderneta de vacinação para avaliação do esquema vacinal; 
  • Pessoas com 60 anos ou mais de idade: necessário apresentar documento que comprove a idade; 
  • Gestantes(em qualquer idade gestacional): autodeclarada verbalizada o seu estado de gravidez; • Puérperas (até 45 dias após o parto): Necessário apresentar Certidão de Nascimento ou Cartão da Gestante ou Documento do hospital onde ocorreu o parto; 
  • Trabalhadores de saúde: Necessário apresentar Carteira do Conselho de Classe ou Crachá ou Contracheque ou Declaração do estabelecimento de saúde carimbada e assinada; 
  • Professores ativos do ensino básico e superior, de caráter público e privado (creche, pré escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e Educação de Jovens e Adultos – EJA): Necessário apresentar Contracheque ou Crachá ou Declaração do estabelecimento de ensino; 
  • Profissionais ativos das Forças de Segurança e Salvamento (policiais federais, militares, civis e rodoviários; militares militares e civis; e guardas municipais) ; necessário apresentar Identidade funcional ou Contracheque ou Declaração de serviço; 
  • Profissionais ativos das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica); Necessário apresentar Identidade funcional ou Contracheque ou Declaração de serviço; 
  • Trabalhadores dos Correios: Necessário apresentar o Contracheque ou Crachá ou Declaração emitida pelo serviço carimbada e assinada ou documento que comprove o exercício efetivo da função; 
  • Caminhoneiros: Necessário apresentar Carteira de habilitação D ou E ou Notas Fiscais que comprovem o transporte de carga ou Contracheque;
  • Trabalhadores de transporte coletivo rodoviário para passageiros urbanos e de longo curso (motorista/cobrador): Necessário apresentar o Contracheque ou Crachá ou Declaração emitida pelo serviço carimbada e assinada;
  • Trabalhadores Portuários: Necessário apresentar o Contracheque ou Crachá ou Declaração emitida pelo serviço carimbada e assinada ou documento que comprove o exercício efetivo da função de trabalhador portuário; 
  • Pessoas com Deficiência Permanente: autodeclaradas; São aqueles que apresentam uma ou mais das seguintes limitações:  Confira público completo no link