DECISÃO DO STF

Moraes restringe atuação do Coaf para fornecimento de relatórios de inteligência financeira

Ministro do STF determina critérios rigorosos para o compartilhamento de dados do Coaf, visando proteger a privacidade e limitar uso em investigações.

Publicado em 27/03/2026 às 15:10
O ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Reprodução

O Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (27) um liminar que impõe novos critérios para o fornecimento de informações e relatórios de inteligência financeira (RIF) pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Dentre os requisitos estabelecidos para o compartilhamento dos relatórios, destacam-se:

- Existência de investigação criminal formalmente instaurada ou processo administrativo/judicial de natureza sancionada;

- Determinação judicial ou da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI/CPMI);

- Declaração expressa de que uma pessoa física ou jurídica objeto do pedido figura formalmente como investigada;

- Pertinência temática estrita entre o conteúdo do relatório e o objeto da apuração;

- Proibição de “expedição de pesca” (pesca probatória indiscriminada).

“A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afastou a legitimidade constitucional do uso das informações e dos relatórios de inteligência financeira (RIFs), inclusive em relação aos já fornecidos e juntados às investigações e processos”, afirmou Moraes.

O ministro destacou que os relatórios de inteligência financeira não são documentos comuns nem “simples peças informativas desprovidas de carga invasiva”. "Pelo contrário, são produtos de inteligência estatal projetados, modificados a partir do tratamento analítico de comunicações obrigatórias de operações financeiras atípicas ou suspeitas, cuja finalidade é identificar relevantes de ilícitos graves, especialmente lavagem de dinheiro e crimes correlatos", ressaltou.

Moraes também demorou para que, embora a produção dos relatórios não configure quebra de sigilo bancário, eles permitem a "reconstrução de fluxos financeiros, revelam padrões de comportamento econômico e indicam vínculos patrimoniais e negociais relevantes".

“Por essa razão, produz impacto significativo na esfera da privacidade e da autodeterminação informacional, o que impõe a submissão de sua utilização a critérios rigorosos de legalidade, necessidade e proporcionalidade”, completou.

Moraes é relator de um recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que solicitou autorização judicial para o compartilhamento de dados do Coaf com a Polícia e o Ministério Público — medida que, na prática, impede a chamada de "pescaria probatória", quando autoridades procuram provas sem falsos mínimos.