INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

ANTT regulamenta pedágio sem cancelas e prevê devolução em dobro por cobrança indevida

Nova resolução estabelece regras para sistema eletrônico free flow em rodovias federais concedidas, com garantia de transparência e proteção ao usuário.

Publicado em 27/03/2026 às 11:58
ANTT regulamenta pedágio sem cancelas e prevê devolução em dobro por cobrança indevida Reprodução / Agência Brasil

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 27, a resolução nº 6.079/2026, que define as diretrizes para a implementação do sistema de pedágio eletrônico sem cancelas (free flow) em rodovias federais concedidas.

A norma estabelece padrões técnicos, operacionais e de atendimento ao usuário, disciplinando a cobrança automática de tarifas por meio de pórticos equipados com câmeras e sensores.

No novo modelo, os veículos são identificados automaticamente, principalmente por leitura de placas ou dispositivos eletrônicos (tags), sem necessidade de parada. O sistema funcionará de forma ininterrupta, 24 horas por dia, exigindo disponibilidade mensal mínima de 98% e índice de leitura de placas de pelo menos 95%.

Os usuários terão prazo de até 30 dias para efetuar o pagamento da tarifa sem acréscimos. Após esse período, incidem multa moratória de 2%, juros de 1% ao mês e a possibilidade de caracterização de infração por evasão de pedágio, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

As concessionárias deverão disponibilizar múltiplos meios de pagamento, como Pix, cartões, dinheiro e sistemas automáticos.

Entre os principais pontos da resolução, destaca-se a determinação de que, em caso de cobrança indevida reconhecida, o valor deverá ser devolvido em dobro ao usuário no prazo de até sete dias.

A norma reforça ainda as obrigações de transparência, exigindo a divulgação das tarifas, localização dos pórticos e canais de atendimento, além da oferta de suporte ao usuário, inclusive por meio da plataforma Consumidor.gov.br.

O texto também trata da alocação de riscos de inadimplência, prevendo que o poder concedente absorva a maior parte das perdas decorrentes de evasão, enquanto as concessionárias seguem responsáveis por falhas operacionais.

A ANTT será responsável pela fiscalização do sistema e poderá aplicar penalidades em caso de descumprimento das regras. A resolução entra em vigor em até 120 dias após a publicação.