STF forma maioria contra prorrogação da CPMI do INSS
Placar parcial de 6 a 2 reverte decisão que autorizava mais 120 dias de funcionamento da comissão parlamentar
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria nesta quinta-feira (26) para barrar a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão reverte o entendimento anterior do ministro André Mendonça, que havia autorizado a extensão dos trabalhos por mais 120 dias. Até o momento, o placar está em 6 votos a 2 contra a continuidade da comissão.
Votaram contra a prorrogação os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Já André Mendonça e Luiz Fux manifestaram-se favoráveis à extensão do prazo.
A controvérsia teve início após decisão individual de Mendonça, na última segunda-feira (23), que determinou ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, um prazo de 48 horas para encaminhar o pedido de prorrogação da CPMI.
O ministro atendeu a um pleito do presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que alegou omissão da Mesa Diretora do Congresso ao não analisar o requerimento. Mendonça argumentou que os requisitos legais estavam atendidos e que não haveria justificativa para barrar o pedido.
Durante o julgamento no STF, Viana chegou a anunciar a prorrogação dos trabalhos por até 120 dias e suspendeu a sessão à espera da decisão final do Supremo. Com a maioria formada, a tendência é que a decisão do relator seja revertida e a comissão não tenha seu prazo estendido.
Na semana passada, o senador mineiro criticou o STF pelo afastamento de depoimentos de investigados e por restrições impostas aos trabalhos da CPMI.
"As decisões nos impediram de ouvir nomes importantes", afirmou Viana. "A Constituição é clara: as CPIs possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso não é simbólico ou decorativo, e sim um instrumento efetivo de proteção da sociedade."
Segundo o senador, a CPMI foi impedida de ouvir pessoas relevantes para o avanço das investigações. Ele ressaltou ainda que as prerrogativas da comissão não são políticas. "Instrumento constitucional não pode ser relativizado por interpretação circunstancial, momentânea ou, mesmo, monocrática," completou.