ECONOMIA

Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada

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Publicado em 23/03/2026 às 06:31

Os contribuintes podem acertar as contas com o Leão. Começa às 8h desta segunda-feira (23) o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 29h59min59s. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

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O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda , que permite o preenchimento online da declaração.

Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.

Novidades

Entre as novidades da declaração deste ano estão alterações na restituição, novas critérios para ganhos com apostas online  e a possibilidade de uso de nome social na declaração.

Também haverá um cashback para pequenos contribuintes, com restituições automáticas a quem teve imposto retido na fonte no ano passado, mas ficou isento da declaração.

Principais mudanças

Nome social: os contribuintes poderão informar o nome social na declaração.

Dados de diversidade: formulário terá campo para informar raça e cor do titular e dos dependentes.

Declaração pré-preenchida: ficará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas.

Restituição em quatro lotes: o pagamento ocorrerá em quatro etapas, e não mais em cinco.

Prioridade digital: quem usar declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

Cashback para IR

Uma das principais novidades é a criação de um “cashback” de restituição.

A medida permitirá que os contribuintes isentos de declaração, mas que tenham tido imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Principais pontos:

pagamento em lote especial em 15 de julho;

estimativa de 4 milhões de beneficiários;

restituição média de R$ 125;

valor máximo de R$ 1 mil;

previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito

não estava obrigado a declaração em 2025;

tem restituição de até R$ 1 mil;

possui CPF regular e baixo risco fiscal;

em chave Pix vinculada ao CPF.

Apostas e apostas

A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online.

Devem informar os valores dos contribuintes que:

obtive ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de cota fixa em 2025;

possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser informados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do imposto.

Quem deve

Deve enviar a declaração a quem, em 2025:

recebeu rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 35.584;

receberam rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;

teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

teve receita rural acima de R$ 177.920;

possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;

passou à condição de residente no Brasil em 2025;

possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trustes ou offshores .

Quem está dispensado

Ficam dispensados ​​da declaração os contribuintes que:

não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;

tiveram rendimentos declarados por participação ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;

constam como dependentes na declaração de outra pessoa.

da restituição

Com um lote a menos neste ano, a restituição será paga nas seguintes datas:

1º lote: 29 de maio de 2026;

2º lote: 30 de junho de 2026;

3º lote: 31 de julho de 2026;

4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento segue os dados de entrega da declaração, respeitando prioridades legais.

Prioridade sem pagamento

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

idosos acima de 80 anos;

idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;

cobradores cuja renda principal seja magistério;

quem usar declaração pré-preenchida e Pix simultaneamente;

quem usa apenas um desses recursos (pré-preenchido ou Pix);

demais carregadas.

Quem a declaração após 29 de maio terá que pagar multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.