Rio terá banco genético para ajudar na identificação de desaparecidos
Nova lei estadual prevê coleta e uso de perfis de DNA para auxiliar investigações e localizar pessoas desaparecidas
O estado do Rio de Janeiro contará com um banco de perfis genéticos para fortalecer as investigações policiais e facilitar a identificação de pessoas desaparecidas. A medida foi oficializada por meio de lei assinada pelo governador Cláudio Castro na última sexta-feira (20), estabelecendo a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de dados de DNA.
O banco estadual será integrado à rede nacional já existente, seguindo as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Os perfis genéticos poderão ser incluídos em três situações: condenação por crimes hediondos ou cometidos com grave violência; decisão judicial; e doação voluntária de familiares de desaparecidos.
Notícias relacionadas:
A legislação determina que as informações armazenadas sejam protegidas por sigilo, com acesso restrito aos dados. Características físicas ou comportamentais não poderão ser reveladas, limitando a identificação ao perfil genético e ao sexo biológico.
Em situações específicas, os dados poderão ser excluídos do sistema, como em caso de absolvição judicial, erro pericial, extinção da punibilidade ou término do prazo legal relacionado ao crime. O titular das informações ou seu representante legal poderá solicitar a retirada ou correção do registro.
O banco será adaptado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com a designação de um responsável pelo tratamento dos dados e adoção de medidas para garantir segurança, transparência e prevenção de abusos.
O estado também poderá firmar parcerias com universidades e instituições de pesquisa para aprimorar o sistema.