Decreto define parâmetros para cálculo do preço de referência do diesel
Nova norma detalha critérios para formação do preço do diesel rodoviário e altera regras para produtores e importadores
O governo federal publicou nesta quinta-feira, 19, o Decreto 12.883, que estabelece regras para a formação do preço de comercialização do óleo diesel destinado ao uso rodoviário. O decreto também define diretrizes sobre os parâmetros de mercado a serem aplicados na metodologia do preço de referência do combustível.
A nova norma altera o Decreto 12.878, de 13 de março de 2026, que regulamentou a Medida Provisória sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel por produtores e importadores.
De acordo com o decreto, o preço de comercialização, válido até 31 de dezembro deste ano, será fixado por ato do Ministério de Minas e Energia. Poderá ser estabelecido um preço de referência único para cada região do país, com atualização prevista para os períodos seguintes, conforme metodologia a ser definida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O texto também detalha as diretrizes para a definição do preço de referência. Para importadores de óleo diesel e para produtores que refinam petróleo importado ou petróleo nacional adquirido de terceiros, o valor deverá considerar o preço de paridade de importação. Já para produtores que refinam petróleo nacional próprio, o preço de referência terá como base o preço de realização do produtor na data de edição do decreto, acrescido de R$ 0,32 por litro.