JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO

OAB aciona STF contra restrição à recuperação judicial na Lei do Devedor Contumaz

Entidade questiona artigo que impede empresas devedoras de recorrer ao mecanismo; especialistas apontam insegurança jurídica

Publicado em 17/03/2026 às 13:35
OAB aciona STF contra restrição à recuperação judicial na Lei do Devedor Contumaz Reprodução

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trecho da Lei do Devedor Contumaz que impedem empresas enquadradas nesta categoria de solicitar recuperação judicial. O pedido foi protocolado na última sexta-feira, 13.

Na ação, a OAB contesta o artigo 13 da Lei Complementar 225/2026, que veda ao devedor contumaz o acesso à recuperação judicial e prevê ainda a possibilidade de conversão do procedimento em falência.

A legislação define como devedor contumaz aquele que apresenta inadimplência reiterada, substancial e sem justificativa de tributos em situação irregular por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados dentro de 12 meses, conforme o caso.

Segundo a OAB, a norma cria um “mecanismo coercitivo atípico de cobrança e repressão fiscal”, considerada incompatível com as garantias constitucionais.

A entidade aponta violação aos princípios constitucionais da ordem económica baseada na livre iniciativa e preservação da empresa. Por isso, solicita ao STF a suspensão imediata do trecho questionado, em caráter liminar, até o julgamento definitivo do mérito pela Corte.

Para Mary Elbe Queiroz, sócia do Queiroz Advogados, o artigo precisa ser revisado, pois gera incerteza e insegurança jurídica. Ela destaca que os conceitos presentes na lei são amplos, o que pode expor qualquer empresa desenvolvida ao risco de ser enquadrada como contumaz. “Não existe garantia de quem vai aplicar essa lei, se a interpretação será uniforme ou se for aplicada por autoridades federais, estaduais ou municipais em todo o Brasil”, afirma.

Especialistas avaliam que a nova legislação pode aumentar os pedidos de recuperação judicial, estimulando empresas desenvolvedoras a mudarem de postura para evitar o enquadramento na nova regra. Contudo, para Diogo Rezende de Almeida, sócio do Galdino, Pimenta, Takemi, Ayoub, Salgueiro, Rezende de Almeida Advogados, essa alternativa tende a ser inócua.

Desde sua sanção, em janeiro deste ano, a lei já tem empresas levadas ao Judiciário. Os especialistas apontam que judicializar será uma estratégia recorrente para tentar anular o ato administrativo que enquadrar a empresa como devedora contumaz, evitando assim que as audiências afetem suas atividades.