Redata restringe suspensão do Imposto de Importação a componentes sem similar nacional
Deputado Aguinaldo Ribeiro propõe limitar benefício a produtos de tecnologia sem equivalente nacional e inclui exigência de relatório de sustentabilidade para datacenters.
O relator do projeto que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), propôs alterações importantes no dispositivo que previa condições para a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação a componentes eletrônicos e demais produtos.
Em seu parecer, divulgado nesta terça-feira, 24, Ribeiro passou a tratar da suspensão do Imposto de Importação nesse trecho, restringindo-a a "componentes eletrônicos e aos demais produtos de tecnologias da informação e comunicação sem similar nacional, desde que relacionados em ato do Poder Executivo Federal".
Além disso, o relator excluiu a menção anterior aos componentes tecnológicos industrializados na Zona Franca de Manaus. "O benefício passa a alcançar exclusivamente produtos sem similar nacional, mantido o requisito de previsão em ato do Poder Executivo federal, preservando a coerência do regime com as políticas industriais regionais vigentes", explicou Ribeiro em seu parecer.
Relatório de sustentabilidade
O deputado também propôs tornar obrigatória a publicação, em sítio eletrônico, de um relatório de sustentabilidade das instalações ou unidades operacionais de datacenters habilitadas no Regime Redata.
Segundo o parecer, o relatório deverá conter, no mínimo, o Índice de Eficiência Hídrica (WUE), as fontes de energia elétrica utilizadas para atender a totalidade da demanda, além de outros indicadores de sustentabilidade, conforme regulamento.
O relator definiu ainda que o Poder Executivo Federal poderá criar um repositório para consolidar as informações e indicadores de sustentabilidade divulgados pelas pessoas jurídicas habilitadas ao Redata.
"As medidas asseguram que as contrapartidas de sustentabilidade, já previstas como requisito de habilitação, sejam efetivamente acessíveis à sociedade", concluiu o relator.