Justiça de SP mantém novas regras do vale-alimentação, informa AGU
TRF3 determina cumprimento imediato do decreto federal sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta terça-feira (24) que a Justiça Federal em São Paulo derrubou as liminares de primeira instância que haviam suspendido o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, responsável por regulamentar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Em janeiro, diversas empresas que operam pagamentos de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) haviam conseguido suspender a aplicação das novas regras, que estabelecem teto para as taxas cobradas de supermercados e restaurantes e reduzem o prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos.
Segundo a AGU, a decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e determina que as empresas Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card passem a cumprir o decreto imediatamente.
Teto de taxas
O decreto do governo federal, assinado em novembro de 2025, fixou o teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de vale-refeição e vale-alimentação de supermercados e restaurantes, além de reduzir de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos. Até então, tanto as taxas quanto os prazos não eram regulamentados no PAT.
A norma também limita a tarifa de intercâmbio a 2%, proíbe cobranças adicionais, estabelece um prazo de 90 dias para adaptação das empresas e determina a interoperabilidade total entre bandeiras. Em até um ano, qualquer cartão de benefício deverá ser aceito em todas as maquininhas de pagamento.
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