JUSTIÇA FEDERAL

Entrantes no mercado de vale-refeição comemoram decisão da Justiça Federal sobre o PAT

Suspensão de liminares favorece novas empresas e restabelece regras do Programa de Alimentação ao Trabalhador

Publicado em 24/02/2026 às 18:16
Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT) celebrou, nesta terça-feira (24), a decisão da Justiça Federal que suspendeu liminares obtidas por grandes operadoras do setor de benefícios.

Formada por empresas como Caju, Flash, Swile, Swap, Niky, Wiipo, Eva e Biz, a CBBT representa os novos participantes do segmento de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). "A decisão favorece toda a cadeia de VA e VR no Brasil e restabelece a vigência do Decreto 12.712/2025 para o setor, sem exceções", destacou a entidade em nota.

Segundo a CBBT, o decreto resulta de amplo debate público e marca um avanço importante para o fortalecimento do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), "corrigindo distorções históricas que beneficiaram, por décadas, empresas responsáveis por mais de 80% do mercado, em detrimento de estabelecimentos comerciais, empregadores e milhões de trabalhadores".

Para a associação, as novas regras devem estimular a concorrência em benefício do trabalhador, reduzir as taxas praticadas no modelo anterior e ampliar a aceitação dos vales, dando mais liberdade de escolha sobre onde utilizar os benefícios.

Mais cedo, o presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, Carlos Muta, atendeu pedido da União e derrubou liminares favoráveis a Ticket, VR, Pluxee e Alelo – tradicionais empresas do setor que haviam conseguido, na Justiça, a suspensão das penalidades previstas no novo decreto do PAT.

De acordo com o desembargador, o Executivo necessita de "alguma maleabilidade e autonomia" para gerir políticas públicas e coibir distorções e desvios em relação ao direcionamento e indução pretendidos.

O magistrado também considerou legítima a intervenção do Poder Público nas atividades econômicas relacionadas ao programa, uma vez que se trata de um sistema organizado em função de política pública. Ressaltou ainda que as mudanças normativas contestadas podem ser tratadas por decreto presidencial.

Assinado em novembro de 2025, o Decreto nº 12.712/2025 promoveu alterações no PAT com o objetivo de ampliar a concorrência e modernizar o programa, que se aproxima de seu cinquentenário. Entre as novidades, estão os limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras, em vigor desde fevereiro.

Atualmente, o PAT reúne quase 330 mil empresas beneficiárias cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país, movimentando cerca de R$ 150 bilhões anualmente.

Até o momento, as empresas afetadas pela decisão judicial e o Ministério do Trabalho e Emprego não se manifestaram.