TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Ministro do TCU esclarece parecer técnico sobre Banco Central e liquidação do Master

Jhonatan de Jesus afirma que manifestação técnica não representa decisão final do colegiado

Publicado em 10/01/2026 às 20:40
O ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União (TCU) Reprodução / Agência Brasil

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Jhonatan de Jesus, divulgou neste sábado uma nota à imprensa para esclarecer o parecer preliminar de técnicos do órgão, que apontou atuação correta do Banco Central no processo de liquidação do Banco Master. Jhonatan é o relator do processo que apura o caso no TCU.

“É importante esclarecer que manifestações das áreas técnicas do TCU não se confundem com as decisões do colegiado”, afirma a nota, primeira manifestação pública do ministro sobre o tema. “O parecer citado é expressamente preliminar e foi elaborado apenas com base na resposta apresentada pelo Banco Central, sem acesso à documentação primária do processo.”

O parecer preliminar, elaborado a partir de resposta enviada pelo BC ao TCU no fim do ano passado, concluiu que a autoridade monetária agiu corretamente no processo de liquidação do Banco Master. Todo o procedimento segue sob sigilo, por determinação do próprio relator.

De acordo com a nota do ministro, a unidade técnica propôs a realização de uma inspeção in loco no Banco Central para “qualificar a análise antes de qualquer juízo conclusivo”. Jhonatan autorizou a inspeção na última segunda-feira (5) e, na quinta-feira (8), acolheu recurso do BC, suspendendo a inspeção até decisão do plenário do TCU.

Leia a íntegra da nota:

“Em resposta à matéria publicada neste sábado, é importante esclarecer que manifestações das áreas técnicas do TCU não se confundem com as decisões do colegiado. O parecer citado é expressamente preliminar e foi elaborado apenas com base na resposta apresentada pelo Banco Central, sem acesso à documentação primária do processo. Exatamente por essa razão, a unidade técnica propôs a realização de inspeção de natureza instrutória, providência corriqueira no Tribunal para qualificar a análise antes de qualquer juízo conclusivo. A deliberação final compete ao colegiado.”

Jhonatan de Jesus
Ministro do Tribunal de Contas da União