Brasil adota novas regras para entrada de produtos agropecuários
Ministério da Agricultura define normas para transporte de itens agropecuários em bagagens de viajantes internacionais
A partir de 4 de fevereiro, entram em vigor no Brasil novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros em viagens internacionais. A medida foi estabelecida por portaria publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária em dezembro.
O objetivo é impedir a entrada de agentes causadores de doenças e pragas que possam ameaçar a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro, segundo informou a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).
A fiscalização será conduzida pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por analisar os riscos dos itens transportados.
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Lista de produtos
Entre os itens sujeitos à fiscalização estão animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes.
A lista também inclui materiais genéticos para reprodução animal e propagação de vegetais, produtos de uso veterinário e destinados à alimentação animal, além de inoculantes — produtos que contêm bactérias ou fungos para favorecer o desenvolvimento de plantas.
A Secom esclarece que a lista de produtos pode ser atualizada a qualquer momento, conforme eventos sanitários, avanços no conhecimento sobre riscos zoofitossanitários ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.
Documentação
Viajantes que transportarem produtos sujeitos à autorização de importação deverão preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que será enviado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada do país.
O documento deve detalhar os bens agropecuários a serem importados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, modal de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário), via de transporte autorizada e local de ingresso no território nacional.
Também será necessário informar o prazo de validade da autorização de importação e os dados do viajante responsável pelo transporte dos produtos.
A declaração deverá ser feita por meio do documento e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, a ser entregue na unidade do Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.