TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL

Lula sanciona lei sobre retenção de IR na fonte em remessas de juros ao exterior

Nova legislação define responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto em compras internacionais a prazo.

Publicado em 08/01/2026 às 10:27

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.329, que trata da responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto de Renda (IR) na fonte incidente sobre os juros remetidos ao exterior em decorrência da compra de bens a prazo.

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), "sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda na fonte o valor dos juros remetidos para o exterior devidos em razão da compra de bens a prazo, ainda quando o beneficiário do rendimento for o próprio vendedor. É responsável pela retenção e pelo recolhimento a fonte remetente do rendimento, que atuará como retentora do imposto, conforme o disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)".