Ministério estabelece normas para uso de informações criminais no país
Ministério da Justiça define regras para integração de dados criminais e padroniza reconhecimento de pessoas em investigações
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, nesta segunda-feira (5), duas portarias que instituem o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) e o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais.
Assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a Portaria 1123/2026 estabelece que o Sinic integrará, em uma única base nacional, os registros de pessoas condenadas por participação em organizações criminosas, violência sexual contra crianças e adolescentes, estupro, racismo e restrições de acesso a arenas esportivas.
Com a nova portaria, o Sinic passa a ser a única fonte para emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais. Segundo o Ministério, essas certidões substituirão, de forma progressiva, documentos emitidos por tribunais, polícias civis e institutos de identificação das unidades da Federação.
A Portaria 1122/2026 define o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais, que visa subsidiar e padronizar os procedimentos investigativos das polícias judiciárias, como a Polícia Federal, Polícias Civis e a Força Nacional de Segurança Pública.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o objetivo do protocolo é “promover maior confiabilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais no uso do reconhecimento de pessoas como meio de prova, padronizando procedimentos técnicos e operacionais – o que tende a reduzir o risco de condenações injustas”.
A adesão voluntária e integral ao protocolo será considerada critério técnico para priorização do repasse de recursos federais do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados a ações de polícia judiciária relacionadas ao reconhecimento de pessoas.
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Com informações da ASCOM MJSP