SISTEMA PRISIONAL

Saidinha de Natal libera 46 mil presos em 2025, apesar de nova lei mais restritiva

Mesmo com regras mais rígidas, benefício segue válido para condenados antes da nova legislação; maioria das liberações ocorre em São Paulo.

Publicado em 31/12/2025 às 11:24
Mais de 46 mil presos foram beneficiados pela saidinha de Natal em 2025, apesar de novas restrições legais. © AP Photo / Felipe Dana

O Brasil registrou uma queda de 11,5% no número de beneficiados pela saidinha de Natal em relação ao ano anterior. Em 2025, mais de 46 mil presos receberam o benefício em todo o país. Apesar de o Congresso ter aprovado uma lei mais restritiva, a mudança só se aplica a condenados após a nova legislação, mantendo milhares de detentos aptos à saída temporária neste fim de ano.

Segundo dados de 17 estados, a saidinha de Natal contemplou mais de 46 mil presos, o que representa 6,5% dos 701 mil detentos em regimes fechado, semiaberto ou aberto. Incluindo presos em prisão domiciliar, o total de pessoas privadas de liberdade no país chega a 937 mil, conforme o Ministério da Justiça.

O número de beneficiados caiu em relação a 2024, quando 52 mil presos tiveram acesso à saída temporária — uma redução de 11,5%. Como o benefício tem duração de sete dias, os estados só saberão em janeiro quantos detentos não retornaram às unidades prisionais.

O estado de São Paulo concentrou a maior parte das liberações: 31,8 mil presos, o equivalente a 15% da população carcerária estadual, índice semelhante ao do ano anterior. No Pará, 2,4 mil detentos foram liberados (15% do total), enquanto em Santa Catarina foram 2,1 mil, cerca de 7% dos encarcerados.

Sete estados não concedem saidinhas — Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte — e três não informaram seus dados: Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.

Em 2024, o Congresso aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização, permitindo o benefício apenas para presos que estudam. No entanto, a nova regra não se aplica a condenados por crimes cometidos antes da vigência da lei, devido ao princípio constitucional que impede a retroatividade de leis penais mais severas.

Assim, a proibição só atinge quem cometeu o crime, foi condenado e iniciou o cumprimento da pena após a nova lei. Segundo o jurista Gustavo Badaró, ainda são raros os casos que se enquadram nessa situação, mas a tendência é que, ao longo dos anos, cada vez menos presos tenham direito à saidinha temporária.

Por Sputnik Brasil