Saidinha de Natal libera 46 mil presos em 2025, apesar de nova lei mais restritiva
Mesmo com regras mais rígidas, benefício segue válido para condenados antes da nova legislação; maioria das liberações ocorre em São Paulo.
O Brasil registrou uma queda de 11,5% no número de beneficiados pela saidinha de Natal em relação ao ano anterior. Em 2025, mais de 46 mil presos receberam o benefício em todo o país. Apesar de o Congresso ter aprovado uma lei mais restritiva, a mudança só se aplica a condenados após a nova legislação, mantendo milhares de detentos aptos à saída temporária neste fim de ano.
Segundo dados de 17 estados, a saidinha de Natal contemplou mais de 46 mil presos, o que representa 6,5% dos 701 mil detentos em regimes fechado, semiaberto ou aberto. Incluindo presos em prisão domiciliar, o total de pessoas privadas de liberdade no país chega a 937 mil, conforme o Ministério da Justiça.
O número de beneficiados caiu em relação a 2024, quando 52 mil presos tiveram acesso à saída temporária — uma redução de 11,5%. Como o benefício tem duração de sete dias, os estados só saberão em janeiro quantos detentos não retornaram às unidades prisionais.
O estado de São Paulo concentrou a maior parte das liberações: 31,8 mil presos, o equivalente a 15% da população carcerária estadual, índice semelhante ao do ano anterior. No Pará, 2,4 mil detentos foram liberados (15% do total), enquanto em Santa Catarina foram 2,1 mil, cerca de 7% dos encarcerados.
Sete estados não concedem saidinhas — Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte — e três não informaram seus dados: Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul.
Em 2024, o Congresso aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares e atividades de ressocialização, permitindo o benefício apenas para presos que estudam. No entanto, a nova regra não se aplica a condenados por crimes cometidos antes da vigência da lei, devido ao princípio constitucional que impede a retroatividade de leis penais mais severas.
Assim, a proibição só atinge quem cometeu o crime, foi condenado e iniciou o cumprimento da pena após a nova lei. Segundo o jurista Gustavo Badaró, ainda são raros os casos que se enquadram nessa situação, mas a tendência é que, ao longo dos anos, cada vez menos presos tenham direito à saidinha temporária.
Por Sputnik Brasil