SANEAMENTO BÁSICO

Governo prorroga até 2027 regra mais flexível para acesso a recursos federais no saneamento

Decreto assinado por Lula amplia prazo para Estados e municípios buscarem apoio federal sem cumprir todas as exigências do marco legal.

Publicado em 30/12/2025 às 08:33
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que altera normas sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico e o acesso a recursos federais para o setor. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 30, o ato modifica o Decreto 11.599/2023 e prorroga, até 31 de dezembro de 2027, a dispensa da aplicação de determinadas exigências previstas na Lei 11.445/2007, conhecida como Marco Legal do Saneamento Básico. O prazo para o cumprimento dessas exigências se encerraria nesta quarta-feira, 31.

Com a mudança, os critérios estabelecidos nos incisos VII, VIII e IX do artigo 50 da Lei do Saneamento não serão exigidos para a liberação de recursos públicos federais, nem para financiamentos com recursos da União — ou geridos por órgãos e entidades federais — contratados até o novo prazo. Entre as exigências que passam a ser dispensadas estão a necessidade de "estruturação de prestação regionalizada" e a "constituição da entidade de governança federativa" pelos entes federativos.

Na prática, o decreto mantém regras mais flexíveis para que Estados, municípios e prestadores de serviços de saneamento tenham acesso a apoio técnico, financeiro e a financiamentos federais, mesmo que ainda não tenham atendido integralmente a todas as exigências do marco legal. A mudança prevista no decreto já está em vigor.