Portaria do MME define regras para restrição temporária no fornecimento de energia
Norma publicada pelo Ministério de Minas e Energia detalha procedimentos para situações emergenciais e risco iminente de suspensão do serviço.
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quarta-feira (24), uma portaria normativa no Diário Oficial da União que estabelece diretrizes para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição temporária no fornecimento de energia elétrica, assim como casos de risco iminente de suspensão do serviço. As medidas estão relacionadas a ações específicas deliberadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
De acordo com a portaria, é responsabilidade das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica garantir a adequada prestação dos serviços públicos, conforme critérios e padrões definidos em regulação específica. O texto destaca ainda a responsabilidade dos agentes de distribuição pelo atendimento ao mercado local.
O ato prevê que, excepcionalmente e mediante deliberação do CMSE, poderão ser adotadas ações específicas para enfrentar situações emergenciais. Essas situações serão reconhecidas pelo CMSE e não podem estar relacionadas a atrasos na implantação de obras previstas no planejamento setorial.
Entre as situações consideradas emergenciais estão as indisponibilidades forçadas, em caráter excepcional e temporário, de instalações de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica, que comprometam o fornecimento a determinada região, sem abrangência sistêmica e sem possibilidade de restabelecimento em prazos compatíveis com as normas vigentes.
A portaria também estabelece que, em caráter emergencial, excepcional e temporário, poderá ser disponibilizado montante adicional de geração de energia, seja por meio da contratação de locação de geração de terceiros, seja pela utilização de geração própria do responsável pelo atendimento.