DIREITOS TRABALHISTAS

Véspera de Natal é feriado? Entenda como funcionam folgas e direitos no dia 24 de dezembro

Saiba o que diz a legislação sobre o trabalho na véspera de Natal e como empresas e órgãos públicos costumam proceder.

Publicado em 23/12/2025 às 14:03
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial Nano Banana (Google Imagen)

Com a proximidade do Natal, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a véspera, 24 de dezembro: será que a data garante folga automática? Apesar do clima festivo e da redução de atividades em alguns setores, o dia 24 não é considerado feriado nacional, mas sim ponto facultativo. Por isso, o funcionamento varia entre o setor público e a iniciativa privada.

No setor privado, o dia segue como um expediente normal. A legislação trabalhista não prevê folga automática nem redução de jornada, permitindo que cada empresa defina sua própria escala: pode haver encerramento das atividades mais cedo, concessão de recesso ou manutenção do expediente regular.

Se a empresa optar por liberar os funcionários, não pode descontar o valor correspondente do salário, nem converter o dia em férias, salvo se houver previsão em acordo coletivo.

No serviço público federal, a regra é diferente. Segundo o calendário oficial do governo federal, o dia 24 de dezembro é ponto facultativo a partir das 13h. Assim, servidores podem ser dispensados do expediente sem prejuízo na remuneração.

Em estados como São Paulo, a dispensa de servidores estaduais pode ocorrer a partir do meio-dia.

Para quem trabalha no dia 24, vale lembrar que alguns serviços, como transporte público e comércio, podem operar em horários reduzidos.

Já quem recebe folga pode aproveitar para organizar preparativos, concluir compras ou descansar antes do Natal, celebrado em 25 de dezembro. Neste dia, que é feriado nacional, os profissionais escalados para trabalhar têm direitos adicionais garantidos por lei.